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21/12/2015
Coren-RS divulga nota de repúdio contra a quebra de isonomia entre as profissões da saúde em Pelotas
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) divulgou nesta segunda-feira (21) uma nota de repúdio contra a postura da Prefeitura de Pelotas, no Sul do Estado, que quebra a isonomia entre as profissões da saúde no município e desvaloriza o trabalho do(a) enfermeiro(a). Leia abaixo o texto na íntegra:
"COREN-RS EXIGE RESPEITO À ENFERMAGEM PELOTENSE
REPÚDIO À POSTURA DA PREFEITURA DE PELOTAS QUE QUEBRA A ISONOMIA ENTRE AS PROFISSÕES DA SAÚDE NO MUNICÍPIO E DESVALORIZA O TRABALHO DO ENFERMEIRO.
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Sul (Coren-RS) vem a público manifestar sua inconformidade e indignação com a notícia publicada pela Prefeitura Municipal de Pelotas em seu sítio oficial em 17 de dezembro do ano de 2015, onde noticia a redução de carga horária de uma das categorias da saúde desproporcionalmente às demais, em desacordo com a Lei Municipal 3.116/88, justificando apenas “especificidades das funções exercidas”.
A referida lei, em seus artigos 2º, 3º e 32, deixam claro a ISONOMIA e consequente VALORIZAÇÃO das categorias funcionais de mesmo “grupo de atividade”. Pertencem ao mesmo grupo aquelas organizadas conforme a correlação e a finalidade entre as atribuições de cada uma, a natureza do trabalho e o grau de conhecimentos necessários ao desempenho das respectivas atribuições. A essas é garantida a mesma jornada de trabalho e vencimento básico.
Assim, solicitamos que o Prefeito corrija este equívoco, restabelecendo o tratamento igualitário entre os profissionais que são responsáveis pela saúde do município. A sociedade pelotense merece um atendimento de qualidade, e o profissional Enfermeiro é essencial na execução dos programas de saúde pública, merecendo assim o devido reconhecimento e valorização pela gestão municipal.
Porto Alegre, 21 de dezembro de 2015.
Daniel Menezes de Souza
Presidente do Coren-RS"
Fonte: Asscom Coren-RS
Jornalista Joanna Ferraz
DRT/RS 12.176
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