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25/01/2017
Decisão do Coren-RS que proíbe Manobra de Kristeller é homologada pelo Cofen
Esta é mais uma vitória na luta pelo parto humanizado no RS


O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) teve uma importante conquista nesta segunda-feira (23): a plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, por unanimidade, a Decisão 95/2016, que proíbe a participação de profissionais de Enfermagem na manobra de Kristeller.

É mais uma vitória na luta pelo parto humanizado no Estado. No ano passado, o Coren-RS, o Sindicato dos Enfermeiros do RS (Sergs) e a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo-RS) ganharam uma ação na Justiça sobre o assunto (saiba mais aqui).

“O Rio Grande do Sul apresenta altos índices de violência obstétrica. Muitos profissionais de Enfermagem ainda realizam a manobra de Kristeller, seja por desconhecimento ou por pressão da equipe médica. Essa decisão, proposta pelo Grupo Técnico de Saúde da Mulher do Coren-RS, respalda a recusa de execução, promovendo uma atuação ética e pautada em evidências dos profissionais que atuam na Enfermagem obstétrica”, explica a conselheira Margarita Unicovsky, coordenadora das Câmaras Técnicas e do Grupo Técnico de Saúde da Mulher do Coren-RS.

Sobre a Manobra de Kristeller – Não há evidências científicas que respaldem a realização da Manobra de Kristeller. O Ministério da Saúde, na publicação Parto, Aborto e Puerpério: Assistência Humanizada para a Mulher, descreve o procedimento como “pressões inadequadamente aplicadas ao fundo uterino no período expulsivo”, classificando-o claramente como prejudicial ou ineficaz.

O Relatório Cochrane, que sustenta evidências científicas da Organização Mundial de Saúde no campo da Atenção Perinatal, inclui a manobra de Kristeller entre as “práticas danosas ou inefetivas que merecem ser abandonadas”.

A Diretriz Nacional de Assistência ao Parto Normal, produzida pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (Conitec/MS) em parceria com atores técnicos e sociais, incluindo os conselhos federais de Enfermagem e de Medicina, também contraindica a manobra de Kristeller, no item 14.2.5.

Fonte: Departamento de Comunicação Institucional (com informações da Ascom - Cofen)
Jornalista Joanna Ferraz
DRT/RS 12.176

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