Página inicial >>> SERVIÇOS >>> Notícias
versão para impressão
21/06/2018
OMS retira transexualidade da lista de doenças mentais
A Organização
Mundial da Saúde (OMS) retirou a transexualidade da lista de doenças
mentais. Pela nova versão da CID (Classificação Internacional de
Doenças), lançada em 18 de junho, a chamada incongruência de
gênero passa a ser considerada uma “condição” relacionada à
saúde sexual.
Segundo a coordenadora
do Departamento de Saúde Reprodutiva da OMS, Lale Say, a
classificação foi alterada após se revisar e avaliar todas as
evidências científicas disponíveis, além de ouvir os defensores e
grupos afetados, ampliando a compreensão de que não se trata de
doença.
A CID é estruturada
em capítulos e lista de doenças, sinais e sintomas, além de causas de
doenças. Até agora, a transexualidade estava listada no capítulo
de Doenças Mentais. Com a transferência para o recém-criado
capítulo 17, sobre Condições Relacionadas à Saúde Sexual, a OMS
espera reduzir o estigma e aumentar a aceitação social dos
indivíduos.
A chamada
incongruência de gênero passa a ser definida como uma incongruência
persistente e acentuada entre a experiência individual de gênero e
o gênero atribuído. Comportamento inconstante e preferência de
gênero, tomados isoladamente, não são base para atribuir o
diagnóstico ao grupo.
Utilizada desde
1893, a CID funciona como uma padronização mundial de doenças e
não era revisada desde 1990. A 11ª versão recém-apresentada deve
ser submetida à Assembleia Mundial de Países Membros em 2019 e ser
ratificada pelos países membros até 2022.
Para o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS),
essa medida representa um marco importante na aceitação às
diferenças. O Conselho apoia a iniciativa e colabora com medidas
como a emissão de carteiras profissionais com o nome social. A
primeira carteira foi emitida em agosto de 2017 para uma técnica de
Enfermagem, a partir da Resolução
Cofen nº 537/2017 que assegura a profissionais de Enfermagem
travestis e transexuais o direito ao registro com o nome social.
Entende-se por nome
social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é
reconhecida na sociedade, a ser declarado pela própria pessoa, sendo
obrigatório o seu registro. Durante o exercício laboral, o(a)
profissional poderá utilizar o nome social seguido da sua inscrição
junto ao Coren.
Clique aqui para consultar a versão completa
da CID
Para ver o
depoimento Lale Say clique aqui
Fonte: Assessoria de Comunicação Coren-RS (com informações da OMS)
Jornalista Sinara Sandri
DRT/RS 8.073
Compartilhe esta notícia com outras pessoas:
Outras noticias
25/04/2025
Banco de Sangue Virtual: conheça mais sobre a iniciativa inovadora apoiada pelo Coren-RS
24/04/2025
Coren-RS cobra medidas efetivas após agressões a profissionais da saúde em Santo Ângelo
24/04/2025
Audiências públicas sobre o Piso da Enfermagem já começaram e vão percorrer o RS
23/04/2025
Câmara dos Deputados vai realizar Sessão Solene em homenagem à Enfermagem