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15/07/2019
Resolução estabelece carga horária mínima de estágio supervisionado em cursos técnicos de Enfermagem
Documento fixa 400 horas para o estágio obrigatório


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio do parecer do conselheiro federal Gilvan Brolini (acesse o documento clicando aqui: http://www.cofen.gov.br/parecer-normativo-no-001-2019_72123.html), estabeleceu carga horária mínima para estágios supervisionados em cursos técnicos de Enfermagem. A decisão busca formalizar, junto aos Conselhos Regionais e Conselhos Estaduais de Educação, a carga horária mínima de 400 horas para o estágio curricular obrigatório desses cursos em todo o país.

Segundo o parecer, a recomendação se deve à ausência de normativo que estabeleça a carga horária mínima exigida de estágio supervisionado para a formação de técnicas(os). O curso técnico de Enfermagem possui, atualmente, a carga horária de 1.200 horas de componentes teóricos, sendo que a carga horária de estágio supervisionado obrigatório deverá ser acrescida a esta.

Fonte: Assessoria de Comunicação Coren-RS (com informações da Ascom - Cofen)
Jornalista Joanna Ferraz
DRT/RS 12.176

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