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16/12/2021
Vereador de Osório faz retratação pública quanto à fala sobre supervisão de enfermeiras(os)

Ed Moraes (ao centro) salientou a necessidade de se cumprir a Lei do Exercício da Enfermagem
O vereador de Osório e presidente da Câmara Municipal, Ed Moraes, fez retratação pública quanto à declaração feita em 05 de novembro deste ano, em que defendeu a atuação autônoma de técnicas(os) de Enfermagem sem supervisão de enfermeira(o). Em sua fala durante sessão plenária da casa legislativa do município na noite desta terça-feira, 14 de dezembro, o parlamentar citou a Lei Federal nº 7.498/86, a Lei de Exercício Profissional da Enfermagem, e disse que, como legislador, deve conhecer a legislação e ser o primeiro a cumpri-la. “Minha intenção jamais foi de desconsiderar o trabalho dos profissionais da categoria e, sim, tentar oferecer as mínimas condições à população. Neste caso, no entanto, me curvo à lei”, ponderou Moraes.
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) enviou ofício ao vereador, documento assinado pela presidente Rosangela Gomes Schneider, solicitando a retratação do pronunciamento. Na sessão da Câmara de Vereadores de Osório desta terça-feira, o conselheiro secretário Antônio Tolla esteve presente.
A fala anterior do vereador afrontou e feriu a Lei de Exercício Profissional da Enfermagem, que estabelece a competência de cada um dos membros da equipe de Enfermagem e demonstra as competências exclusivas que cada tipo de formação profissional. Está normatizado que técnicas(os) de Enfermagem devem realizar procedimentos sempre sob a supervisão de enfermeiras(os). “Era necessário esclarecer esta situação junto à sociedade e destacar que a Lei 7.498/86 é um instrumento fundamental para a prestação adequada e de qualidade dos serviços de saúde às pessoas”, enfatizou Antônio.
Fonte: Setor de Comunicação e Eventos – Coren-RS
Jornalista Ronan Dannenberg
DRT/RS 13.181
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