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22/07/2022
Cofen atualiza resolução sobre punção arterial

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução 703/22 que trata da execução, pela(o) enfermeira(o), da punção arterial para gasometria e/ou instalação de cateter intra-arterial para monitorização da pressão arterial invasiva (PAI). A normativa atualiza a Resolução 390/2011, se adequando às novas tecnologias e avanços da profissão na última década.
O pedido de aperfeiçoamento foi feito pela Comissão Nacional de Terapia Intensiva (CNTI), que em razão do tempo de publicação do antigo documento, da incorporação de tecnologias no cuidado e da expertise das(os) enfermeiras(os) que atuam em terapia intensiva, salas de emergência e outras unidades de alta complexidade, identificou a necessidade da atualização.
Agora, para a realização da punção arterial com fins de gasometria e fixação de cateter, a resolução passa a reconhecer novos recursos que subsidiam as(os) profissionais durante o cumprimento da atividade. No âmbito da equipe de Enfermagem, o procedimento é privativo da(o) enfermeira(o).
Com a ampliação, está permitida a utilização da ultrassonografia à beira leito como recurso na execução da punção arterial, sendo proibida a emissão de laudo ou a utilização da ferramenta para fins de diagnóstico nosológico. Outra adição à nova normativa é a determinação para que as(os) profissionais enfermeiras(os) realizem, quando necessário, botão anestésico prévio para fixação do catéter.
“A atualização da resolução busca contemplar o uso de novas tecnologias e a prática profissional que se desenvolveu nos últimos anos. A perspectiva é que enfermeiras e enfermeiros tenham cada vez mais autonomia no processo do cuidado e estejam respaldados com legislações atualizadas”, afirmou a relatora da norma, conselheira federal Emília Miranda.
A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de julho e entrou em vigor a partir da sua publicação. Com a medida, a Resolução 390/2011 está revogada.
Fonte: Ascom - Cofen
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