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31/07/2024
NOTA OFICIAL: Cofen pede correção de cartilha sobre vacinação do Ministério da Saúde
Sem apresentar evidências científicas, cartilha do MS aponta profissionais de Enfermagem como fator de perda de oportunidades de vacinação

Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
O
Manual de normas e procedimentos para vacinação (2ª edição,
2024), do Ministério da Saúde (MS), traz o seguinte verbete:
A perda de
oportunidades de vacinação por falta de conhecimento do
profissional de Enfermagem é real, e normalmente ocorre por dúvidas
em relação às técnicas de administração ou mesmo por não
conhecer as indicações corretas das vacinas (Brasil, 2024, p.35).
Como não existe
nenhuma evidência desta afirmação na literatura disponível, o
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem requereu formalmente
à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da
Saúde que retire a cartilha do ar imediatamente e corrija o verbete.
Segundo a definição
da Organização Mundial da Saúde (OMS, 2018), a perda de
oportunidade vacinal se caracteriza quando uma pessoa elegível tem
contato com um estabelecimento de saúde e não recebe todas as doses
da vacina para a qual é elegível.
Esse tipo de
consideração contida no material não é construtiva e serve
somente para estigmatizar a Enfermagem. Verifica-se na prática que a
Enfermagem tem pleno domínio sobre as 18 vacinas oferecidas por meio
do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e não há evidências de
que problemas isolados dessa natureza tenham relevância estatística
ou ocorram por falta de conhecimento dos vacinadores a respeito das
indicações técnicas.
O Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem considera que a perda de
oportunidade vacinal se deve, principalmente, ao número reduzido de
enfermeiros nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) para supervisão
das atividades realizadas por técnicos e auxiliares de Enfermagem e
pela falta de uma política de capacitação permanente da força de
trabalho.
O dimensionamento
inadequado de profissionais de Enfermagem nas salas de vacinação é
o que verdadeiramente prejudica o processo de imunização, pois a
prática dispõe de especificidades singulares e não se configura
meramente como administração comum de medicamentos.
A Enfermagem não é
o problema, é a solução.
Brasília, 31 de
julho de 2024.
CONSELHO FEDERAL DE
ENFERMAGEM
CONSELHOS REGIONAIS
DE ENFERMAGEM
Fonte: Ascom
Cofen
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