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25/10/2024
Enfermeiros podem fazer suturas, reafirma TRF1 ao negar recurso da Medicina
Em mais uma vitória judicial, Cofen mantém resolução e vê reconhecido o seu poder de regulamentar a Enfermagem

O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o agravo de
instrumento interposto pela Sociedade Brasileira de Dermatologia
(SBD) e manteve em vigor a Resolução 731/2023, do Conselho Federal
de Enfermagem (Cofen), que regulamenta a realização de suturas
simples por enfermeiras e enfermeiros, inclusive com o uso de
anestesia local.
“Entendo que o
Cofen não exorbitou de seu poder regulamentar ao disciplinar a
possibilidade do enfermeiro de realizar apenas suturas simples”,
sentenciou a juíza federal Clemência Maria Almada Lima de Ângelo.
Ao analisar o caso
pela primeira vez, em janeiro deste ano, a Justiça Federal já havia
negado um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e proferido
decisão favorável à Enfermagem. “Com o indeferimento desse
recurso, o poder regulamentador do Cofen se consolida e as
prerrogativas da Enfermagem em relação à sutura e anestesia ficam
cristalinas e bem sedimentadas. Quem mais se beneficia com isso é a
população”, defende o presidente do Cofen, Manoel Neri.
Em relação à aplicação de anestésico local injetável, ao indeferir o agravo da
Medicina, a juíza disse que sobre a anestesia que, “não privando
a consciência do indivíduo, sendo utilizada em procedimentos
pequenos e superficiais, também entendo, ao menos nessa análise
perfunctória, que não houve a alegada violação à ato privativo
do médico”, completou a magistrada.
Processo:
1013367-69.2024.4.01.0000
Fonte: Ascom/Cofen
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