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27/01/2010
Docência e direção de escola de Enfermagem em decisão judicial


O COREN-RS ganhou, em primeira instância, a ação ordinária (Nº 2005.71.00.007302-9/RS), expedida em 16 de dezembro de 2009, reconhecendo que os Enfermeiros que desenvolvem a docência e direção de escolas de enfermagem são sujeitos aos regramentos do seu conselho de fiscalização profissional.

Na fundamentação, o juiz federal substituto Jurandi Borges Pinheiro baseou sua decisão no Recurso Especial nº 581.821-PR, do relator ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça, na qual registra que o profissional de enfermagem não pode descuidar do comportamento ético ao assumir um cargo que só lhe foi possível alcançar graças a sua condição profissional.

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