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21/04/2010
Justiça é favorável a Enfermeiro Responsável Técnico em instituição de ensino
O COREN-RS ganhou, em primeiro grau, a ação civil pública (Nº 2009.71.00.005248-2/RS) interposta contra a Unisinos, referente à exigência de Responsabilidade Técnica (RT) para o coordenador do curso de graduação em Enfermagem.
A universidade alega que, como as atividades são de docência, a atuação do profissional não estaria vinculada ao seu Conselho profissional, mas tão somente ao Ministério da Educação.
No entanto, com base no artigo 11 da Lei 7.498/86, a organização e a direção dos serviços de Enfermagem nas empresas prestadoras desses serviços ficam sob a responsabilidade dos profissionais da área.
Há, ainda, a Lei 2.604/55, que regula o exercício profissional. De acordo com o artigo 3º, são atribuições do enfermeiro, além do exercício da enfermagem, a direção de escolas de enfermagem e de auxiliar de enfermagem.
E, por fim, a resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Nº 302/05, no artigo 2º, define que todo o estabelecimento onde existem atividades de enfermagem deve obrigatoriamente apresentar certidão de Responsabilidade Técnica (RT) de Enfermeiro, que precisa ser renovada a cada 12 meses.
Na argumentação do COREN-RS, todo o serviço ou entidade precisa ter um RT para facilitar a identificação da pessoa que cria, organiza, planeja e estrutura os serviços ou as atividades de enfermagem a serem desempenhadas. Nas instituições de ensino, o RT é o responsável pelo planejamento e organização dos estágios obrigatórios supervisionados.
Com o cadastro deste profissional junto ao Conselho, caso seja constatada alguma irregularidade, o Conselho poderá identificar sua origem, promovendo ações com o objetivo de evitar novas falhas.
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