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20/05/2010
Processo ético disciplinar não é anulado
O Mandado de Segurança Nº 2009.71.00.023719-6/RS, impetrado pela Auxiliar de Enfermagem Maria Tedesco, atual presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde na Região de Passo Fundo, o qual pretendia a anulação do processo ético-disciplinar nº 007/08, foi julgado improcedente pelo juiz federal substituto Gabriel Menna Barreto Von Gehlen, em primeira instância.
Entre os motivos que teriam levado o COREN-RS a abrir o processo está o não atendimento, mais de uma vez, às convocações do Conselho por parte de Maria Tedesco, tornando-se este comportamento reiterado um dos motivos que levaram a adoção da medida.
Além desta razão, a profissional possuía irregularidades financeiras, em desacordo com o disposto no Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem (Resolução COFEN nº 311/07).
A decisão do Processo Ético previa as penas de advertência verbal e multa correspondente a duas anuidades da categoria profissional que a mesma faz parte, por ter infringido os artigos 5º, 6º, 48, 51 e a segunda parte do 53 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução do Cofen nº 311/2007).
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