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29/06/2010
Ação Judicial obriga PUCRS a fazer a anotação de responsabilidade técnica do curso de graduação de Enfermagem
Mais uma universidade deve atender a solicitação do COREN-RS. A Justiça Federal acolheu o pedido do Conselho, dentro da ação civil pública (Nº 2009.71.00.005482-0/RS), referente a exigência da anotação de Responsabilidade Técnica do coordenador do curso de graduação em Enfermagem da Pucrs. Em abril, o Conselho ganhou – em primeiro grau – ação interposta contra a Unisinos.
A decisão favorável, também em primeiro grau, foi respaldada no artigo 2º e 15, caput e incisos II a VIII, da Lei nº 5.905/1973. Além do artigo 2º, caput e parágrafo único, da Lei nº 7.498/1986 e, por fim, do artigo 3º, caput e alíneas, da Lei nº 2.604/1955.
Ao analisar os autos, a Juíza Federal Dra. Maria Isabel Pezzi Klein salienta que dentre as funções do Conselho está “o poder de polícia fiscalizatório de uma importante espécie de profissionais de saúde...”.
E ressaltou: “A desejável exigência do professor-coordenador do Curso de Graduação em Enfermagem junto ao COREN-RS, além de ser compatível com o poder de polícia voltado à fiscalização do processo de formação educacional dos futuros profissionais da área da saúde, soma em favor dos próprios educandos e da sociedade em geral”.
Entretanto, de acordo com a universidade, como as atividades são de docência, a atuação do profissional não estaria vinculada ao seu Conselho profissional, mas tão somente ao Ministério da Educação. Alegação que não foi aceita pelo Meritíssimo Juizo, com base na fundamentação apresentada pela Autarquia.
O COREN-RS defende que todo o serviço ou instituição deva apresentar um Responsável Técnico devidamente identificado, facilitando a identificação da pessoa que cria, organiza, planeja e estrutura os serviços ou as atividades de enfermagem a serem desempenhadas.
Para o COREN-RS, esta é uma das formas de qualificar a formação educacional dos futuros profissionais da Enfermagem.
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