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23/08/2011
Nota: COREN-RS esclarece sobre prescrição de medicamentos por enfermeiros
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – COREN-RS, neste ato representado por sua Presidente, Dra. Maria da Graça Piva, enfermeira inscrita no COREN-RS sob o nº 9.499, vem a público esclarecer aos profissionais de enfermagem e a sociedade interessada sobre a prescrição de medicamentos por enfermeiros, nos termos das Portarias nº 648/2006 e 1.625/07, do Ministério da Saúde.
Diferentemente do que vem sendo divulgado através de e-mails e outros meios de comunicação, baseados em pedidos de liminar que tramitaram há anos atrás e que foram justificadamente indeferidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é permitido ao enfermeiro o diagnóstico de doenças, a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames com autonomia no âmbito dos programas de rotinas aprovados em Instituições de Saúde. Igualmente as disposições elencadas na Lei nº 7498/86 que regulamenta o exercício profissional da enfermagem permanecem inalteradas e em plena vigência.
Vale referir por fim, que tal atuação é respaldada através da legislação acima bem como através das Resoluções COFEN nº 317/2007 e 358/2009.
Veja ainda a nota expedida pelo COFEN sobre o tema.
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