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23/05/2012
COREN-RS faz Interdição Ética no HNSC


A interdição decorreu de uma notificação enviada pelo COREN-RS ao GHC, no dia 16 de maio e que cuja resposta foi considerada insatisfatória pela Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul.

Após transcorrido o prazo legal que o GHC teria para responder a notificação enviada pelo COREN-RS, ao final da tarde do dia 22 de maio, o Grupo Hospitalar Conceição protocolou, junto ao COREN-RS, sua resposta. O documento motivou nova visita do Departamento de Fiscalização do Conselho, na tarde de hoje, dia 22 de maio.

Segundo esta nova Visita Técnica os apontamentos tratados pela Direção no documento, como solução para os problemas da emergência do HNSC, na verdade tratam-se de projetos em fase de aprovação, sem cronograma de implementação previsto, ou tratam-se de projetos ainda em discussão.

A maioria das ações descritas no documento recebido é insuficiente para tratar dos problemas atuais de superlotação, falta de segurança dos pacientes, humanização e qualidade do atendimento aos usuários do sistema. As ações que efetivamente foram adotadas não são capazes de solucionar as irregularidades encontradas.

Sendo assim, considerando-se que a principal preocupação do COREN-RS é com a segurança do Paciente e dos Profissionais da categoria, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul, em conjunto com o Secretário do Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que são conferidas pelos artigos 15 e 16 e seus incisos, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973:

Interdita, a partir das 18 horas de hoje, por tempo indeterminado, o Exercício Profissional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, trabalhadores de todo o Setor de Emergência do Hospital Nossa Senhora da Conceição – Grupo Hospitalar Conceição, devido a superlotação de pacientes e a conseqüente falta de instalações eficientes e de profissionais de enfermagem suficiente para atender a essa demanda, o que coloca em risco a saúde da população assistida nesse estabelecimento e prejuízos ao exercício profissional, ferindo os princípios estabelecidos no código de Ética dos profissionais de Enfermagem, em especial no que diz respeito aos seus direitos.

Fica vedada, por força de Interdição Ética, a prática de atividades de Enfermagem, no referido Hospital, especificamente no Setor de Emergência no que diz respeito ao ingresso de novos pacientes.

Fica assegurado o atendimentoaos pacientes que já foram acolhidos até o momento da Interdição Ética aos profissionais de Enfermagem.

Fica também assegurado o atendimento de novos pacientes somente em risco iminente de morte,conforme classificação de risco “vermelha” (prioridade zero – emergência, necessidade de atendimento imediato, segundo a Classificação de Manchester –protocolo utilizado pela Instituição) que buscarem atendimento de forma espontânea nesse local.

Fica a cargo do Serviço de Regulação de Pacientes – através da Central de Regulação Municipal e Estadual – evitar providências de encaminhamento de pacientes para o Hospital Conceição, devendo encaminhar para outros locais em que possam ser atendidos, conforme suas referências e contra-referências.

Aos infratores, aplicar-se-ão as sanções estabelecidas na Resolução COFEN n° 311/2007.

Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Interdição Ética será mantida até que sejam atendidos os preceitos legais inerentes à enfermagem e à legislação de saúde, constantes do Processo Administrativo nº 110/2012 quais sejam:

I -Medidas para garantir a Enfermagem condições de prestar aos usuários uma assistência segura, livre de riscos e danos, adequando o número de pacientes conforme o espaço físico;

II -Medidas para impedir sobrecarga de trabalho aos profissionais de Enfermagem, promovendo uma readequação do quadro de pessoal, conforme prevê a resolução do Conselho Federal de Enfermagem - Resolução Cofen 293/2004.

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