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21/08/2012
Carta aberta à população
30 horas e seu impacto social

Carta aberta à população

A Enfermagem Gaúcha vem esclarecer à população acerca da necessidade de regulamentar a Jornada de Trabalho de 30 horas semanais para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, o qual recentemente esteve pautado para votação na Câmara Federal.
Quando você procura um serviço de saúde, ou está em tratamento, para atendimento de sua necessidade ou da necessidade de um familiar, você encontrará, sem nenhuma dúvida, os profissionais de enfermagem trabalhando nas 24 horas do dia. O trabalho da enfermagem é essencial à vida humana e está presente na quase totalidade das instituições que prestam assistência de saúde, sendo que, na rede hospitalar, como já referimos, está presente nas 24 horas de todos os 365 dias do ano. Além da presença contínua nos serviços, constitui-se no maior grupo de profissionais da saúde, representando cerca de 60 % dos profissionais nas equipes multiprofissionais. É uma força de trabalho expressiva e majoritariamente feminina. Em outubro de 2010, o total de profissionais de enfermagem somava 1.500.335, sendo 224.708 enfermeiras(os) (15%), 567.734 técnicas de enfermagem (38%), 648.567 auxiliares de enfermagem (43%), atendentes de enfermagem (4%) e 337 parteiras (0,002%).
A jornada de 30 horas é fundamental para fortalecer a enfermagem como profissão da saúde e possibilita as condições necessárias para a prestação de cuidados seguros e de qualidade, posto que a enfermagem tem significativa responsabilidade na assistência em saúde, o que requer condições de trabalho e conhecimento científico adequados para uma prática orientada por ideais de justiça social e direito à vida. Além disso, o trabalho da enfermagem é realizado em um contexto de convívio com dor, sofrimento e doença, turnos ininterruptos, sábados, domingos e feriados, más condições de trabalho, muita responsabilidade e pouca valorização, o que tem levado a insatisfação, ao adoecimento e ao aumento da evasão profissional. A redução da jornada de trabalho da enfermagem contribuirá para diminuir o desgaste físico e emocional e os riscos decorrentes deste trabalho. Não se trata de defesa de privilégios, mas o direito que a população seja atendida por profissionais competentes e saudáveis. A enfermagem desenvolve um trabalho essencial a vida, um trabalho especial de cuidado as pessoas para o bem viver e em situação de dor e sofrimento.
A luta dos profissionais de enfermagem pela definição de uma jornada de trabalho compatível com a natureza de seu trabalho já completa 57 anos. No período recente, a enfermagem brasileira vem lutando a 12 anos pela aprovação do PL 2295/200. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que a jornada de 30 horas é a mais adequada para profissionais de saúde, o que ratificado pela Internacional de Serviços Públicos – ISP, em nota de apóia às 30 horas para a enfermagem.
A jornada de 30 horas não é privilégio, a luta pela regulamentação da jornada de trabalho em no máximo 30 horas semanais e seis horas diárias, no contexto da lei do exercício profissional, fortalece a enfermagem como profissão, pois se trata de um trabalho que precisa de condições especiais para uma prática segura.
A questão do duplo emprego é um falso argumento para manter uma injustiça, pois na história, a reivindicação de jornadas compatíveis com o trabalho sempre disse respeito a proteção dos trabalhadores, nunca foi motivada pela busca de um novo emprego. No caso da enfermagem, não é diferente. As vozes contrárias ao projeto 2295/2000 de diversos matizes ideológicos têm usado o argumento de que a jornada de 30 horas vai resultar no duplo emprego, como se os profissionais de enfermagem reivindicassem uma jornada menor para assumir um novo emprego e não para cuidar de si e dos outros com segurança. O direito a ter mais de um emprego é constitucional e não há reação nem críticas ao duplo emprego de médicos, dentistas, fisioterapeuta, entre outros profissionais de saúde. Porque o questionamento é somente para a enfermagem? As lideranças de enfermagem tem defendido uma jornada máxima de 30 horas com salário digno, incluindo a possibilidade do trabalhador optar por dedicação exclusiva, o que beneficiaria profissionais e usuários.
O impacto financeiro das 30 horas- Empregadores do setor privado de saúde e setores do governo vêm alegando que a resolução da carga horária dos profissionais de enfermagem, pelo enorme impacto financeiro, traria sérios prejuízos. No entanto, as evidências mostram a inconsistência desse argumento. Em primeiro lugar, o impacto no orçamento da União é praticamente nulo, uma vez que a maioria dos profissionais de saúde, do Sistema Único de Saúde (SUS), é remunerada pelos estados ou municípios, com exceção dos hospitais universitários (HU), pagos pelo MEC. Além disso, parcela significativa da rede pública estadual, dos HU de vários municípios, assim como hospitais privados de boa qualidade, já adotam as 30 horas. Na atenção básica, destaca-se a Estratégia Saúde da Família – ESF, que estabeleceu a jornada de trabalho em 40 horas semanais. Essa realidade tem sido utilizada como argumento impeditivo para a implantação das 30 horas os profissionais de enfermagem. No entanto, os médicos têm jornada legal de 20 horas semanais, e não houve qualquer impossibilidade para sua contratação na ESF, nem a ESF foi inviabilidade. Estudos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) mostraram que com a implantação das 30 horas, o aumento médio nas ocupações de enfermagem seria 26,26% e o impacto no custo total de rendimentos pagos aos empregadores no setor saúde, de 1,26%. Considerando-se o valor dos custos face ao impacto positivo da medida para o setor, justifica-se plenamente a adoção das 30 horas para a enfermagem. Assim , o fato da enfermagem ter enorme participação nas ações de saúde deve servir como forte motivo para sua valorização, e não para um tratamento discriminatório. A saúde tem aparecido como o principal problema para os brasileiros e a enfermagem constitui-se em força imprescindível para seu enfrenta. A consolidação do SUS nos próximos anos precisa e depende da enfermagem. A defesa de condições de trabalho está diretamente associada à responsabilidade dessa profissão com a qualidade e a segurança dos cuidados prestados.
Então, esses profissionais, que são essenciais para a promoção e cuidado da saúde de nossa população, merecem ter regulamentada a jornada máxima semanal em 30 horas.
Levamos estes fatos ao conhecimento da população e esperamos obter seu apoio ao Projeto de Lei 2295/2000 que regulamentará a jornada de trabalho de 30 horas para a enfermagem Brasileira colaborando assim, para a melhoria do atendimento em saúde no nosso país.

Porto Alegre, 13 de agosto de 2012



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