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28/02/2013
Coren-RS informa alterações administrativas na expedição de certidão de estágio


O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul, por deliberação de seu Plenário, informa que ratificou o devido seguimento à Lei de Regulamentação do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei 7.498/86) e das Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem, impondo assim alterações na conduta administrativa quanto à expedição de certidão de estágio, esclarecendo que:
Diante o dever de disciplinar e fiscalizar o exercício da Enfermagem (artigo 2º da Lei 5.905/73) e de seus profissionais assim definidos na Lei 7.498/86, dos quais não se incluem os estagiários de Enfermagem, bem como na revogação da Resolução COFEN 291/04, tem-se decidido pela não mais necessidade de expedição de certidão de estágio por parte do COREN/RS, sendo a fiscalização e disciplina referente ao estágio de Enfermagem efetivada nos termos da Resolução COFEN 371/10.

Ricardo Rivero
Presidente
Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul

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