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07/03/2013
Um olhar jurídico sobre riscos biológicos e picadas de agulha
Diariamente, inúmeros trabalhadores na área da saúde são expostos aos chamados riscos do trabalho, que podem vir a ocasionar danos físicos e emocionais, tanto por acidentes do trabalho típicos quanto por doenças ocupacionais, que podem ser gerados por meio de contaminação, sendo um dos mais comuns o chamado ferimento punctório, mais conhecido como a picada de agulha.
A Revista Proteção de fevereiro de 2013, traz matéria na seção Risco Biológico, justamente sobre o Reencape de Agulhas, "Prática inadequada expõe equipe de enfermagem a riscos", abordando de forma prática, por estudo de três enfermeiros, os riscos, a legislação, consequências, discussão e resultados possíveis,, informando a matéria que "Os acidentes ocasionados por picadas de agulhas são responsáveis por 80 a 90% das transmissões de doenças infecciosas entre trabalhadores de saúde. O risco de transmissão de infecção por meio de uma agulha contaminada, é de um em três para Hepatite B, um em trinta para Hepatite C e um em trezentos para HIV". Esses são dados alarmantes e que demonstram que mesmo com todos os cuidados tomados por parte dos trabalhadores, em decorrência de fatores como sobrecarga de trabalho, falta de material adequado, falta de locar para descarte e até mesmo a agitação do próprio paciente, não há como evitá-los em sua totalidade, culminando para um número assustador de ocorrências.
O que muitos trabalhadores não sabem é que, quando presentes o dano, o nexo de causalidade e a culpa do empregador, todos esses pressupostos em conjunto geram direito à uma indenização por danos morais e até mesmo, se for o caso, por danos materiais. Esse dano vai variar muito em decorrência da extensão da lesão, pois pode o trabalhador sofrer o acidente e não restar contaminado, como também, em casos mais graves, restar contaminado por alguma patologia decorrente da seringa, ou outro instrumento objeto do acidente de trabalho.
Texto: Cassio Jobim - Jobim & Salzano Advogados
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