Página inicial >>> SERVIÇOS >>> Notícias
versão para impressão
07/03/2013
Um olhar jurídico sobre riscos biológicos e picadas de agulha
Diariamente, inúmeros trabalhadores na área da saúde são expostos aos chamados riscos do trabalho, que podem vir a ocasionar danos físicos e emocionais, tanto por acidentes do trabalho típicos quanto por doenças ocupacionais, que podem ser gerados por meio de contaminação, sendo um dos mais comuns o chamado ferimento punctório, mais conhecido como a picada de agulha.
A Revista Proteção de fevereiro de 2013, traz matéria na seção Risco Biológico, justamente sobre o Reencape de Agulhas, "Prática inadequada expõe equipe de enfermagem a riscos", abordando de forma prática, por estudo de três enfermeiros, os riscos, a legislação, consequências, discussão e resultados possíveis,, informando a matéria que "Os acidentes ocasionados por picadas de agulhas são responsáveis por 80 a 90% das transmissões de doenças infecciosas entre trabalhadores de saúde. O risco de transmissão de infecção por meio de uma agulha contaminada, é de um em três para Hepatite B, um em trinta para Hepatite C e um em trezentos para HIV". Esses são dados alarmantes e que demonstram que mesmo com todos os cuidados tomados por parte dos trabalhadores, em decorrência de fatores como sobrecarga de trabalho, falta de material adequado, falta de locar para descarte e até mesmo a agitação do próprio paciente, não há como evitá-los em sua totalidade, culminando para um número assustador de ocorrências.
O que muitos trabalhadores não sabem é que, quando presentes o dano, o nexo de causalidade e a culpa do empregador, todos esses pressupostos em conjunto geram direito à uma indenização por danos morais e até mesmo, se for o caso, por danos materiais. Esse dano vai variar muito em decorrência da extensão da lesão, pois pode o trabalhador sofrer o acidente e não restar contaminado, como também, em casos mais graves, restar contaminado por alguma patologia decorrente da seringa, ou outro instrumento objeto do acidente de trabalho.
Texto: Cassio Jobim - Jobim & Salzano Advogados
Compartilhe esta notícia com outras pessoas:
Outras noticias
27/06/2025
Após ação do Coren-RS, Justiça determina que município de Cerro Branco mantenha enfermeiros em tempo integral nas unidades de saúde
27/06/2025
Ouvidorias do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem avaliam avanços e planejam ações
27/06/2025
Unidades do Senac de Gravataí, São Leopoldo e Uruguaiana recebem Selo de Certificação da Qualidade do Cofen
26/06/2025
Estudo sobre apoio do Cofen e do Coren-RS à Enfermagem na catástrofe no RS conquista 1º lugar em simpósio internacional