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09/07/2013
Nota de esclarecimento
Sobre o pedido de publicação da Associação dos Médicos do Hospital Conceição


Nota de Esclarecimento

Sobre a nota publicada a pedido da Associação dos Médicos do Hospital Conceição no jornal Zero Hora de 08 de julho de 2013 e que declara que "a gerência da Unidade de Internação do Hospital Conceição, com mais de 800 leitos, está sendo exercida por profissional de enfermagem sem a qualificação técnica exigida para coordenar as atividades médicas de um dos hospitais mais complexos do Estado" o Coren-RS, gostaria de esclarecer que:


O próprio projeto de lei n.º 268/2002 - conhecido como Ato Médico, não faz reserva da competência dos serviços administrativos de saúde, deixando claro que todos os profissionais de saúde possuem competência para tanto.

 
Sobremaneira, com ampla notoriedade se verifica que o profissional Enfermeiro possui reconhecida aptidão para o trato de coordenação, de resolução de problemas, dos quais, muitas vezes recaem não só na seara da saúde, mas em problemas de origens administrativas. São profissionais acostumados a liderar equipes que cuidam de toda uma complexidade que orbita uma instituição de saúde, são profissionais que administram equipes diuturnamente e que fazem qualquer instituição de saúde funcionar, tanto no aspecto da saúde como no administrativo.

 

O Enfermeiro dentro de sua competência legal avante instituída pela Lei n.º 7.498/86, especialmente no seu artigo 11, depara-se com deveres como organizar, coordenar, planejar, executar, elaborar, chefiar, tudo, voltado para a assistência da Enfermagem, da qual, como se sabe é a força motriz da prestação à saúde.

 
O Enfermeiro desde os seus primeiros passos não realiza seu labor de forma isolada, sempre em conjunto com uma equipe, como coordenação, supervisão, chefia, enfim, com características notadamente hábeis para o exercício de uma boa administração.

 

O conhecimento do Enfermeiro defronte a uma instituição de saúde envolve dos mais complexos e técnicos aos mais rotineiros e, também essenciais, a exemplo do gasto com materiais para curativos e etc.

 

A presente nota não visa, ao contrário de outras opiniões ausentes de civilidade, desqualificar os outros profissionais também aptos ao exercício da administração de uma instituição de saúde, mas de trazer a conhecimento que o Enfermeiro possui sim destacado conhecimento para tal fim.



Dia 09 de julho de 2013,

Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul


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