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10/09/2013
Quer ir para Vitória, no Espírito Santo?
Participe do Concurso Fotográfico – Mostre o que a enfermagem faz!

Com o objetivo de divulgar e valorizar a profissão da enfermagem, mostrando seu papel fundamental na saúde e no cuidado, o Coren-RS promove o I Concurso Fotográfico – Mostre o que a enfermagem faz. Os trabalhos selecionados irão participar de uma exposição no estande do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul no 16º CBCENF, de 2 a 5 de outubro em Vitória (Espírito Santo). Os três primeiros lugares receberão passagem de ida e volta e estadia, no período de duração do Congresso Brasileiro de Enfermagem. Estão aptos a concorrer enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem com inscrição ativa e regularizada no Coren-RS. 

Confira o regulamento abaixo:

Regulamento do concurso - Mostre o que a enfermagem faz, o cuidado humanizado
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul divulga e estabelece normas específicas para abertura de inscrições e realização do Concurso. As propostas deverão obedecer às seguintes especificações:
   1 – Das disposições preliminares
     1.1 - O concurso será realizado de forma a prestigiar a produção fotográfica amadora de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, desde que possuam inscrição regularizada no Coren-RS,  com o intuito de fotografar situações, espaços, pessoas e eventos, em imagens que retratem as profissões na área da Enfermagem e o seu fazer no trabalho.
     1.2. Havendo a existência de pessoas que possam ser identificadas nas fotografias, estas deverão autorizar o uso de sua imagem, no seguinte modelo:

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM
 Eu, [nome completo do fotografado ou responsável legal], [naturalidade], [estado civil], [profissão], [número da cédula de identidade], [número do CPF], [endereço completo], autorizo o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul a utilizar minha imagem para fins não comerciais nos canais de Comunicação do Coren-RS, captados por ocasião do Concurso Mostre o que a enfermagem faz, o cuidado humanizado.  A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso dos materiais acima mencionados em todo território nacional e no exterior, em meios impressos, eletrônicos e digitais. Deste modo, por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo, livre e espontaneamente, o uso acima descrito sem que nada possa a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, bem como assino a presente autorização em 02 (dias) vias de igual teor e forma. Local/Data. Assinatura.
     1.3. O(s) termo(s) deve ser digitalizado e enviado para o email imprensa@portalcoren-rs.gov.br no ato da inscrição.
     1.4. A seleção das fotos levará em consideração critérios estéticos da imagem e a mensagem transmitida pelo fotógrafo.
     1.5 Cada fotógrafo poderá participar com, no máximo, 03 (três) fotos.
     1.6. Não haverá prêmio em dinheiro

   2. DAS INSCRIÇÕES
     2.1 As inscrições serão feitas pelo correio eletrônico imprensa@portalcoren-rs.gov.br no período de 15 de agosto a 16 de setembro (23h59, horário de Brasília), mediante o envio da(s) fotografia(s) em arquivo digital formato.jpg, acompanhada(s) pelo(s) termo(s) de autorização de uso da imagem (quando houver) e os seguintes dados: nome completo do profissional de Enfermagem autor da(s) foto(s), endereço, telefone para contato, endereço de correio eletrônico, número do CPF e número de inscrição ativa e regularizada no Coren-RS. As fotos podem ser preto e branco ou coloridas e a resolução deve comportar uma impressão em tamanho A3 (42x29,7 cm), com definição mínima de 300 dpi. 
        2.1.2 Não serão aceitas fotos ou quaisquer materiais entregues de forma diversa da especificada neste Regulamento.

   3. DO MATERIAL
     3.1. Deverão ser enviadas somente fotos digitais originais, sem edição ou tratamento.
No email de inscrição deverão ser descritos o nome do proponente e o nome dado à foto. Ex: Carlos Oliveira - Cuidados
     3.2. As fotos não poderão ser manipuladas digitalmente;

   4. - DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
     4.1 - Na seleção dos projetos a Comissão de Seleção atribuirá notas, observando os seguintes quesitos:
     a) propostas que promovam a valorização profissional da Enfermagem – de 0 a 10 pontos.
     b) propostas que retratem o trabalho do profissional de enfermagem, suas relações com os pacientes e/ou a sociedade – de 0 a 10 pontos.
     c) propostas que levarão em consideração critérios técnicos e estéticos da imagem e produção fotográfica – de 0 a 10 pontos.
     d) ineditismo do material – de 0 a 10 pontos
     4.2 – Ao enviar a(s) fotografia(s), o proponente se declara ser autor da(s) obra e concorda em ceder os direitos patrimoniais e de autor referentes à(s) criação(ões) supramencionadas, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para a finalidade específica de publicação de uso não comercial em exposições e nos canais impressos, eletrônicos e digitais do Coren-RS, sendo vedada a exclusividade dos direitos aqui cedidos para o Coren-RS em relação a outros cessionários, para todos os fins de direitos e obrigações.

   5. DA PREMIAÇÃO
     5.1. Serão escolhidas as 3 (três) fotografias mais bem classificadas.
     5.2. A partir do dia 18 de setembro de 2013 os resultados serão publicados no site do Conselho (www.portalcoren-rs.gov.br). Os vinte primeiros lugares receberão um certificado por foto premiada. Os dez primeiros lugares terão a foto em exposição no estande do Coren-RS no 16º CBCENF, de 2 a 5 de outubro de 2013. Os três primeiros colocados terão suas passagens de ida e volta pagas para Vitória, no período do congresso e estadia, em hotel a ser selecionado pelo Conselho, no período do Congresso. 
   
   6. DO JULGAMENTO
     6.1. As fotos serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por 05 (cinco) membros indicados, sendo um conselheiro do Coren-RS, dois membros da assessoria de comunicação do Conselho, dois profissionais de Enfermagem convidados.

   7. DISPOSIÇÕES FINAIS
     7.1. Todos os participantes do concurso asseguram desde já que são os detentores dos direitos autorais patrimoniais pertinentes à sua respectiva obra, mas permitindo o uso pelo Concurso para a divulgação do evento, nas mídias eletrônicas e impressas, bem como em toda e qualquer publicação realizada, apoiada ou fomentada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul, em todo e qualquer meio de comunicação existente.
     7.2. A comissão julgadora é soberana e compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento.
     7.3. Este concurso é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelos organizadores, de acordo com a Lei nº 5768/71 e decreto nº 70.951/72, artigo 30.
     7.4. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
     7.5. Os organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos incorridos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos, divulgação dos vencedores, comparecimento às exposições, viagens, transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso.
     7.6. Não poderão participar do concurso funcionários do Coren-RS, conselheiros do regional gaúcho e membros da Comissão Julgadora.
     7.7. Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser encaminhadas ao email: imprensa@portalcoren-rs.gov.br
     7.8. O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério da Comissão Julgadora, a desqualificação da(s) fotografia(s) inscrita(s), e, consequentemente, do(a) respectivo(a) participante.
     7.9. O ato de inscrição neste concurso implica aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento.
     7.10. É atribuição do Departamento de Comunicação do Coren-RS a execução, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos objetos do presente Regulamento.
     7.11. É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, instituições, marcas ou servidores públicos.
     7.12. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos não vencedores, valendo, para tal fim, os resultados publicados no site www.portalcoren-rs.gov.br
     7.13. Se o inscrito não estiver em dia com o Conselho no ato de inscrição no concurso a mesma será considerada nula.

Rio Grande do Sul, 08 de agosto de 2013.
Ricardo Rivero
Presidente do Coren-RS

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