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15/08/2013
Resoluções 375 e 379 são abordadas em reuniões nesta quinta-feira
As diretrizes apontam a necessidade da presença do enfermeiro nos atendimentos móveis de urgência

As Resoluções Cofen nº 375 e 379 foram debatidas em duas reuniões realizadas nesta quinta-feira (15), na sede do Coren-RS. As diretrizes legais indicam que a assistência de Enfermagem em qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido, somente deve ser desenvolvida na presença do Enfermeiro.

Na primeira agenda sobre o assunto, o enfermeiro Ricardo Rivero recebeu o deputado estadual Catarina Paladini, que veio se apropriar sobre o assunto para subsidiar seus debates como membro titular da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado. Na ocasião, ele foi acompanhado pelo assessor Marcio Fouchy e pelo enfermeiros membros da Câmara Técnica de Urgência e Emergência do Coren-RS, respectivamente Marco Aurtélio Pons e a coordenadora das Câmaras, Flávia Hentschel.

No segundo encontro, a Câmara Técnica continuou o debate sobre o tema e a necessidade de adequação dos municípios a estas diretrizes. A nova representante regional das regiões dos Vales do Paranhana e dos Sinos, enfermeira Marili Bittencourt, falou como coordenadora da vigilância em saúde e da base do SAMU de Dois Irmãos, destacando que o município deverá se adequar às normas o quanto antes. Também estiveram presentes na reunião, além dos integrantes da Câmara já citados, o conselheiro Abelardo Gomes, coordenador da Câmara de Urgência e Emergência, e as enfermeiras Luzia Torres e Adriana Roloff.

Confira a íntegra dos documentos:
Resolução Cofen nº 375/2011 - Dispõe sobre a presença do Enfermeiro no Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido.
Resolução Cofen nº 379/2011 - Altera o Artigo 3.º da Resolução COFEN n.º 375/2011.

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