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29/10/2013
Nota de Esclarecimento
Sobre o episódio envolvendo óbito infantil na UTI Neo do Hospital Fêmina

 

Nota de Esclarecimento

Em relação aos fatos envolvendo o óbito de uma criança que estava internada na UTI Neo-Natal do Hospital Fêmina, ocorrido nesta segunda-feira (28/10), o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) vem por meio desta anunciar que abrirá processo administrativo disciplinar e para apurar as causas da morte, verificando qual a responsabilidade administrativa do Hospital Fêmina e dos profissionais de enfermagem, dentro da legislação aplicável.  

Na manhã de hoje, a fiscalização do Coren-RS realizou uma vistoria no hospital a fim de recolher cópias do prontuário de atendimento do recém nascido e também das escalas de trabalho dos profissionais. O Coren-RS destaca que na ocorrência de um erro é preciso ser avaliado todo o processo, verificando onde o sistema falhou.

É importante destacar que em 22 de abril deste ano (2013), por ocasião da primeira visita fiscalizatória ao Hospital Fêmina, o Conselho de Enfermagem já havia apontado, além de outras irregularidades, a sobrecarga de trabalho dos profissionais de enfermagem, abrindo um Processo Administrativo Fiscalizatório, notificando a instituição e solicitando a readequação dos serviços de enfermagem. Contudo, transcorridos 90 dias, em nova visita no dia 7 de julho, após conferir que somente parte dos itens foram regularizados, a Fiscalização encaminhou o processo para a Procuradoria do Conselho para que esta formalizasseuma Notificação Extrajudicial à direção do Hospital Fêmina.

Na presente Notificação Extrajudicial, cujo prazo se encerra amanhã, dia 30 de outubro, estão listados os itens que não foram cumpridos pela Gestão do Hospital tais como: a inadequações nos registros da documentação de enfermagem; ausência de enfermeiro exclusivo onde são desenvolvidas ações de enfermagem; inexistência do cálculo de dimensionamento; inexistência de enfermeiro no atendimento pré-hospitalar e intra-hospitalar em situação de risco conhecido e desconhecido e alta do paciente da sala de recuperação realizada pelo enfermeiro. Hoje o Fêmina não atende em sua UTI nem a Resolução COFEN n°293/2004 e nem a da RDC da Anvisa.

O Coren-RS tem estado em todos os Hospitais do Rio Grande do Sul durante este ano. Atualmente mais de 500 processos administrativos fiscalizatórios estão em andamento, aguardando seus prazos serem concluídos, vários se adequando às determinações do Conselho e alguns partindo para o processo extrajudicial. As instituições precisam entender a importância de atender ao que o Coren-RS orienta, evitando a ocorrência de erros e garantindo uma assistência responsável e de qualidade, com segurança para o paciente e para o profissional. 

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