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30/05/2014
Juiz apresenta liminar sobre ação judicial do Coren-RS contra o município de Uruguaiana



O juiz federal, Aderito Martins Nogueira Júnior, apresentou decisão referente à ação civil pública que o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – Coren-RS ingressou contra o município de Uruguaiana em 06 de maio. A ação deu-se após visita fiscalizatória do Coren-RS, onde foram identificadas, no Processo Administrativo Fiscalizatório nº 09/14, as ausências de enfermeiro para atendimento pré-hospitalar e intra-hospitalar em situação de risco conhecido e desconhecido, e a atuação indevida de enfermeiro na atividade de dispensação de medicamento, ou seja, no ato de fornecimento e orientação sobre o uso adequado desses produtos.

Quanto ao primeiro item, a presença de enfermeiro para atendimento pré-hospitalar, o juiz apontou que o mesmo já foi cumprido pelo município, atendendo à exigência do Coren-RS antes do ingresso da ação judicial. No que se refere à presença do enfermeiro no atendimento intra-hospitalar, a decisão apresenta que o município não possui mais intervenção no estabelecimento hospitalar, estando o mesmo vinculado à Santa Casa de Caridade de Uruguaiana. 

Já sobre o fato de utilizar profissionais de Enfermagem para a atividade de dispensação de medicamentos, o juiz apontou que a atividade extrapola por completo o âmbito de atuação do enfermeiro, uma vez que a mesma é privativa dos profissionais farmacêuticos. Como medida, o juiz determinou que o município terá o prazo de até 60 dias para sanar a irregularidade, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 724,00 por dia de descumprimento. 

O Coren-RS reforça que sua missão, enquanto órgão que disciplina e fiscaliza o exercício profissional da Enfermagem, é zelar pela conduta ética da categoria e garantir que os profissionais tenham as condições de trabalho necessárias para uma assistência eficaz, com segurança não apenas a eles, mas, também, aos pacientes.

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