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06/06/2014
Unisinos informa procedimentos e prazos para concessão de descontos aos inscritos no Coren-RS


Os profissionais inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – Coren-RS podem conferir a seguir os procedimentos e prazos para concessão de descontos na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS 2014/2. Os descontos são relacionados aos cursos de Graduação, Superiores de Complementação de Estudos, de Master Business Administration - MBAs, de Especialização, de Línguas, Intensivos e de Formação Profissional.

Conforme a instituição, o aluno deverá fornecer à UNISINOS  uma declaração individual de regularidade com o Conselho. Tal declaração deverá ser entregue junto à Universidade até 15 de julho para recebimento de desconto nas seis parcelas.

Período de matrículas:
Graduação
Vestibulandos: de 05 a 13/06/2014
Rematrículas online: de 10 a 15/07/2014 (Período regular)
Unilínguas: matrículas alunos novos: 02/06/2014 a 23/08/2014
Rematrículas online: de 09/07/2014 a 23/08/2014
MBAs, MBEs, Especializações e Pós-MBAs:
1ª período: de 16/06/2014 a 31/07/2014
2ª período: até 30/08/2014
 
Sobre lançamentos dos descontos:
 
Graduação e Unilínguas: o aluno deverá pagar integralmente o boleto da matrícula/rematrícula, pois o desconto virá acumulado na próxima parcela.
 
Sobre as datas para entrega da declaração:
 
De 02/06 a 15/07 – recebimento nas 06 parcelas (1ª a 6ª parcela)
De 24/07 a 27/07- recebimento a partir da 2ª parcela;
De 28/07 a 15/08- recebimento  a partir da 3ª parcela;
De 16/08 a 15/09- recebimento a partir da 4ª parcela;
De 16/09 a 15/10- recebimento a partir da 5ª parcela;
De 16/10 a 15/11- recebimento a partir da 6ª parcela
 
MBAs, MBEs, Especializações e Pós-MBAs: o aluno deverá pagar integralmente o boleto da matrícula e o desconto da matrícula será cumulado na parcela seguinte. Alunos que entregarem a declaração dentro do mês receberão desconto na parcela seguinte.
 
Cursos de extensão e Formação Profissional Executiva: o fluxo permanecerá o mesmo, o desconto será concedido no mês posterior ao envio da declaração. Devido aos novos parâmetros do sistema adotado, não serão concedidos descontos retroativos e/ou cumulativos, conforme Resolução n° 08/2009, que se encontra disponível no site da Universidade.

Caso o aluno beneficiário do desconto possua alguma dúvida sobre o processo, o mesmo deve ser orientado a procurar o Setor de Atendimento ao aluno da Universidade.

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