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12/09/2014
ATENÇÃO: Esclarecimentos sobre o processo eleitoral


O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – Coren-RS esclarece que todo o processo eleitoral, visando à composição do Plenário para a gestão no triênio 2015-2017, é organizado única e exclusivamente pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen. 

Por que o voto é obrigatório?

Conforme preconiza o “caput” do art. 12 e o §2º, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, o voto pessoal secreto é obrigatório para todos os profissionais de Enfermagem inscritos no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, sob pena de multa equivalente ao valor da anuidade, salvo ausência por justa causa.

Por que quem não está em dia com o Conselho não está apto a votar?

Conforme Decisão Cofen nº 0104/2014, a condição que torna apto o profissional a votar é regularizar seus débitos de anuidades junto ao Coren-RS até a data limite de 18 de julho de 2014. 

Quem não está apto a votar irá pagar multa?

Conforme o artigo 10, da Resolução Cofen nº 428/2012, o site da votação ficará disponível para os profissionais por 30 dias após as eleições para consulta, emissão de comprovante de votação ou para justificativa de voto.

§2º Na hipótese do inscrito não ter sido incluído no sítio de votação, por inadimplência, a ausência do voto deverá ser justificada.

Se estiver apto e JÁ possuir a senha:
- No dia 13/09/2014 acessar o site da eleição www.votaenfermagem.org.br;
- Identificar-se (inscrição COREN e/ou CPF);
- Fornecer a senha;
- Selecionar a Chapa em que deseja votar;
- Confirmar o voto na Chapa selecionada;
- O eleitor receberá um comprovante de voto.

Se estiver apto e NÃO possuir a senha:
- Acessar o site da eleição www.votaenfermagem.org.br;
- Opção "recupere aqui sua senha";
- Fornecer o número de inscrição e categoria;
- Preencher corretamente as perguntas para o recebimento de senha.
- Caso não consiga recuperar,ligar para (51) 3378.5535 / 3378.5538 / 3378.5523 ou ir ao respectivo Coren-RS, sede ou subseção, com documento de identificação.
 
Obs. Um mesmo número de celular não poderá receber mais de uma senha para a mesma categoria profissional.

Se não estiver apto
Você poderá justificar seu voto no site www.votaenfermagem.org.br, a partir do dia 14/09/2014, no período de 30 dias.


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