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20/03/2015
Realizada pesquisa sobre a prescrição de medicamentos por enfermeiros


No dia 11 de março, no Departamento de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, foi realizada banca de defesa de tese de doutorado da enfermeira Claudia Santos Martiniano, a qual desenvolveu estudo sobre a prescrição de medicamentos por enfermeiro na APS do Brasil. A pesquisa foi também considerada pela Conselheira Federal de Enfermagem, a Dra. Ana Tania Lopes Sampaio, como de alta relevância para o plenário do Cofen, uma vez que a temática é constantemente objeto de análise em processos éticos. De forma resumida, o estudo aponta para uma ampliação do papel do enfermeiro como prescritor, não só no Brasil, mas em vários países do mundo. 

No Brasil, a prescrição de medicamentos por enfermeiros está prevista na Lei do Exercício Profissional desde 1986 e estabelecida em protocolos assistenciais da Atenção Primária à Saúde. O estudo, além de analisar a prescrição de medicamentos por enfermeiros na Atenção Primária à Saúde no Brasil, apreendeu a atual situação internacional da prescrição de medicamentos por enfermeiros em comparação a essa prática no Brasil e identificou os contornos legais e normativos da prescrição de medicamentos por enfermeiros no Brasil; caracterizou o modelo de prescrição de medicamentos por enfermeiros nos protocolos de Atenção Primária à Saúde no Brasil; investigou possíveis lacunas entre formação, capacitação, autoavaliação e prática da prescrição de medicamentos na Atenção Primária à Saúde na perspectiva do enfermeiro. Os resultados revelam que a experiência de prescrição de medicamentos por enfermeiros no Brasil não segue o preconizado pelo Conselho Internacional de Enfermeiros. 

A categoria da enfermagem contribuiu para a legalização da prescrição, porém, não garante sua legitimação, e na Atenção Primária à Saúde, essa atribuição está consolidada por meio de protocolos e legislação, embora sem estratégia clara de acompanhamento pelo Ministério da Saúde e foi observada resistência em algumas normatizações dentro do setor saúde. Quanto aos protocolos, o estudo afirma que não há exigência de pré-requisitos na maioria deles. Há possibilidade de diagnóstico pelo enfermeiro na gravidez, nutrição infantil e doenças sexualmente transmissíveis. 

Foram observados variados graus de autonomia e amplo grupo de medicamentos prescritos por enfermeiros. A pesquisa aponta ainda para uma fragilidade na formação, considerando a insuficiência da disciplina de farmacologia para instrumentalizar a prática prescritiva. 

De forma conclusiva o estudo refere que no Brasil há tendência da prescrição de medicamento por enfermeiros permanecer apenas na legalidade, tendo como principal desafio o alcance da legitimidade, sendo de extrema importância investimentos em outras pesquisas que avaliem o impacto, a qualidade e a segurança da prescrição de medicamentos por enfermeiros. A experiência internacional sugere também que essa prescrição deve ser apoiada pelo coletivo de enfermeiros, com robusto plano de capacitação nacional, além de governança e apoio local. 

Convém ressaltar que a banca destacou o ineditismo do tema no Brasil, tendo sido os resultados do estudo (orientado pela profª Dra. Alice Uchoa) já publicados em revista internacional e outro artigo aceito na Revista Texto & Contexto Enfermagem no Brasil.

Fonte: Universidade Federal do Rio Grande do Norte

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