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29/04/2015
Fique atento(a) aos prazos de validade e substituição das carteiras de identidade profissional


Atendendo resolução do Cofen nº 475/2015, que prorroga o prazo de validade das carteiras de identidade profissional, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) alerta para os prazos para substituição dos documentos, pois o cumprimento do cronograma gera desconto de 50% para a emissão da nova carteira. 

As carteiras profissionais emitidas até 31/12/2010 têm validade e período de substituição determinados conforme o número final da inscrição:

Final de Inscrição 1 – Validade até 31/01/2016 (período para substituição: 1º a 31/01/2016)
Final de Inscrição 2 – Validade até 29/02/2016 (período para substituição: 1º a 29/02/2016)
Final de Inscrição 3 – Validade até 31/03/2016 (período para substituição: 1º a 31/03/2016)
Final de Inscrição 4 – Validade até 30/04/2016 (período para substituição: 1º a 30/04/2016)
Final de Inscrição 5 – Validade até 31/05/2016 (período para substituição: 1º a 31/05/2016)
Final de Inscrição 6 – Validade até 30/06/2016 (período para substituição: 1º a 30/06/2016)
Final de Inscrição 7 – Validade até 31/07/2016 (período para substituição: 1º a 31/07/2016)
Final de Inscrição 8 – Validade até 31/08/2016 (período para substituição: 1º a 31/08/2016)
Final de Inscrição 9 – Validade até 30/09/2016 (período para substituição: 1º a 30/09/2016)
Final de Inscrição 0 – Validade até 31/10/2016 (período para substituição: 1º a 31/10/2016)

A validade das carteiras emitidas a partir de 1º de janeiro de 2011 não sofrerá alteração. Permanecem com a validade de cinco anos, a contar da data da emissão. 

Junto com o requerimento para substituição da carteira é necessário apresentar a seguinte documentação (originais e cópias)

- Certidão de nascimento ou casamento (averbação)
- Documento de identidade com validade nacional
- CPF (caso não conste no documento de identidade apresentado)
- Título eleitoral e comprovantes de votação da última eleição
- Cédula antiga da carteira profissional ou boletim de ocorrência no caso de roubo/ extravio
- Comprovante de residência atualizado (no nome do(a) inscrito(a), pais ou cônjuge)
- Duas fotos 3 x 4 com fundo branco
- Diploma

Fonte: Asscom Coren-RS

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