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24/12/2015
Coren-RS orienta Pronto Atendimentos sobre a proibição da triagem de exclusão
Quatro unidades foram visitadas na segunda-feira (21)

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) realizou na segunda-feira (21) ações em quatro Pronto Atendimentos de Porto Alegre: Pronto Atendimento (PA) Bom Jesus, Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul (PACS), Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Moacyr Scliar e PA Lomba do Pinheiro. O objetivo foi orientar as equipes de Enfermagem quanto aos procedimentos adequados para a classificação de risco de pacientes. A iniciativa vai ao encontro do novo perfil fiscalizatório adotado pela gestão 2015-2017 do Conselho: acolhedor, educativo e orientativo, e não meramente punitivo.

As ações ocorreram motivadas pela apuração recente, por parte da fiscalização do Coren-RS, da prática de triagem de exclusão e agendamento de atendimento pela equipe de Enfermagem dos PAs. Em duas das quatro unidades foram constatadas inconformidades. A Autarquia deve enviar, em breve, um documento oficial à Secretaria Municipal de Saúde (responsável pela gestão dos locais) alertando para a situação e fornecendo orientações.

Participaram das ações o presidente da Autarquia, Daniel Menezes de Souza, a coordenadora do Departamento de Fiscalização (Defisc), Cláudia Mastrascusa, o coordenador adjunto do Defisc, Lúcio de Camargo, e o chefe da Divisão de Processos Institucionais, Márcio Félix. A atividade gerou repercussão na imprensa, com entrevistas de Daniel nas rádios Gaúcha e Guaíba.

Classificação de risco - A triagem é feita a partir de um protocolo que orienta a inclusão do(a) paciente nos serviços de urgência e emergência, utilizando o seguinte código de cores: vermelho (emergência), laranja (muito urgentes), amarelo (urgente), verde (pouco urgente) e azul (não urgente). A prática da triagem de exclusão e o agendamento de atendimento podem acarretar implicações ético-legais aos(às) profissionais, comprometer o atendimento de forma humanizada e impedir o exercício da Enfermagem com segurança.

O Protocolo de Classificação de Risco deve ser uma ferramenta de inclusão. Não tem como objetivo negar atendimento médico, mas sim organizar e garantir o atendimento a todos, segundo respectivas necessidades, uma vez que não se trata de fazer diagnóstico prévio e, tampouco, de excluir pessoas do acesso à atenção médica. O protocolo de Classificação de Risco é um instrumento aplicado pelo(a) enfermeiro(a) que sistematiza a avaliação e, portanto, deve explicitar com clareza qual o encaminhamento a ser dado frente a cada risco.

De acordo com Daniel, é imprescindível que o serviço de saúde proporcione condições de trabalho adequadas para o desempenho das atividades propostas. Dentre as diversas condições destaca-se a retaguarda do profissional médico (com garantia de atendimento por parte deste profissional); a existência de protocolos assistenciais que reorganizem o processo de trabalho para a aplicação da ferramenta de Classificação de Risco; uma rede assistencial e de apoio integrada; transporte de urgência e emergência; recursos materiais e dimensionamento adequado de recursos humanos para atender a demanda e desenvolver todas as ações necessárias na assistência à população, bem como, garantir o atendimento de Enfermagem e médico dentro do que é preconizado no protocolo aprovado em cada instituição.

Fonte: Asscom Coren-RS
Jornalistas Laura Glüer (DRT/RS 5.351) e Joanna Ferraz (DRT/RS 12.176)

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