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01/03/2016
ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO



Diante da repercussão da decisão Coren nº 008/2016, que orienta os(as) profissionais da Enfermagem a não realizarem a dispensação de medicamentos, o Conselho esclarece:

- Não cabe ao Conselho proibir a distribuição de medicamentos nas unidades básicas de saúde. Esta é uma decisão que está na esfera do gestor municipal;

- A dispensação de medicamentos é uma atividade privativa de farmacêuticos(as). Deslocar um(a) profissional da Enfermagem para esta atividade é desviá-lo(a) de função e, ainda, colocar em risco a saúde pública;  

- O Coren-RS defende que a população seja bem atendida, com equipes multidisciplinares de profissionais da saúde, cada qual exercendo dentro de suas competências técnicas.

Gestão Democracia, Ética e Transparência

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