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18/03/2016
Nota aos profissionais da Enfermagem



O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) informa que vem recebendo, por meio de sua Ouvidoria, inúmeras denúncias de profissionais de Enfermagem que alegam estarem sendo coagidos nas Unidades Básicas de Saúde de Porto Alegre para realizarem a dispensação e a entrega de medicamentos, bem como o controle de estoque e a realização de pedidos de medicamentos.
 
Salienta-se que a decisão judicial – processo nº 5014266-36.2016.4.04.7100 – promovida pela Prefeitura de Porto Alegre contra o Coren-RS autorizou aos profissionais de Enfermagem apenas a entrega de medicamentos, exceto controlados e antimicrobianos e, ainda, nos termos da Decisão 137/2012 do Coren/RS, com a presença de um farmacêutico supervisor na unidade, com inscrição regular junto ao Conselho Regional de Farmácia - RS e à Vigilância Sanitária.

O Conselho reforça que dispensar ou entregar medicamentos não é função de profissionais da enfermagem.  Neste sentido, a autarquia revogou a Decisão 137/2012 e aprovou a Decisão 008/2016 que orienta os trabalhadores da categoria a não realizarem a dispensação de medicamentos, por ser essa, uma atividade privativa de farmacêuticos.
 
 O Coren-RS orienta que os profissionais de enfermagem relatem as situações de possível assédio junto à Ouvidoria da autarquia e aos seus respectivos sindicatos, bem como informa que continuará realizando, nos próximos dias, visitas aos postos de saúde para conversar com os trabalhadores da categoria. 

O Coren-RS reafirma seu posicionamento contrário à ação judicial e informa que estão sendo adotadas todas as medidas judiciais cabíveis em defesa das prerrogativas dos profissionais de enfermagem e da sociedade. 

Contatos da Ouvidoria do Coren-RS:
Fone: (51) 3378-5574

GESTÃO DEMOCRACIA, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA

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