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14/07/2016
CES/RS é favorável à decisão Coren-RS 008/2016
Dispensação de medicamentos não é tarefa da Enfermagem

O Conselho Estadual de Saúde (CES/RS) aprovou nesta quinta-feira, dia 14 de julho, resolução em que manifesta sua concordância com a decisão Coren-RS 008/2016, que orienta os(as) trabalhadores(as) da categoria a não realizarem a dispensação de medicamentos, por ser essa uma atividade privativa de farmacêuticos(as). A resolução do CES também será encaminhada para o Ministério Público Federal, Conselho dos Secretários Municipais de Saúde e conselhos profissionais envolvidos – Coren-RS e Conselho Regional de Farmácia (CRF).
O CES analisou as legislações que regulam a assistência farmacêutica e a atuação profissional de enfermeiros(as) e farmacêuticos(as). Também as exigências para o funcionamento de farmácias como unidades de prestação de serviços destinadas a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva.
Depois de exaustiva análise da legislação e do diagnóstico geral das farmácias e do déficit de profissionais para assistência de Enfermagem nos municípios gaúchos e de amplo debate em duas reuniões sobre o tema, o Conselho Estadual de Saúde firmou posicionamento favorável à decisão do Coren-RS. O entendimento do órgão é que essa decisão visa qualificar os atendimentos de assistência de Enfermagem bem como a assistência farmacêutica, visando à segurança dos(as) usuários(as) do SUS.
Para o presidente do Coren-RS, Daniel Menezes de Souza, essa é mais uma vitória na luta pelo exercício legal da Enfermagem. “Dispensar medicamentos não é apenas entregar. A Enfermagem não pode ser desviada de suas funções essenciais na atenção básica de saúde para fazer uma atividade privativa de farmacêuticos”, comenta.
Fonte: Departamento de Comunicação Institucional
Jornalista Laura Glüer
DRT/RS 5.351
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