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18/07/2016
Resolução estende a técnicos(as) direito de pedir registro com comprovante de conclusão do curso


A Resolução nº 0515/2016, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), publicada em junho, traz uma novidade quanto ao registro profissional de técnicos(as) de Enfermagem. Agora, na falta de diploma ou certificado registrados, esses(as) formandos(as) poderão requerer o registro profissional junto ao seu Conselho Regional apresentando documento que comprove a conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar. Além disso, a instituição de ensino deve, obrigatoriamente, enviar ao Conselho a lista de formandos(as). A medida visa agilizar o processo de emissão da carteira de identidade profissional.

Anteriormente, essa regra valia apenas para enfermeiros(as), conforme a Resolução Cofen nº 445/2013.

A carteira emitida terá validade de um ano a contar da data de expedição. Para requerer a carteira profissional definitiva, nesse período de um ano, o(a) técnico(a) terá que apresentar ao seu Conselho Regional o diploma ou certificado registrados.

Turma pioneira - O Coren-RS já colocou a medida em prática. Na quinta-feira (14), pela primeira vez, formandos(as) de um curso técnico em Enfermagem foram à Sede do Conselho, em Porto Alegre, encaminhar os seus registros, com base nas regras estabelecidas pela Resolução 0515. A turma, que é da Escola New Life, de São Gabriel, se forma em agosto. Na ocasião, os(as) novos técnicos(as) receberão as carteiras profissionais e estarão aptos a atuar no mercado de trabalho.

Fonte: Departamento de Comunicação Institucional (com informações do Cofen)
Jornalista Joanna Ferraz
DRT/RS 12.176

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