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28/03/2017
NOTA DE REPÚDIO: Coren-RS repudia declaração médica e aciona Cremers
Ministério Público Federal e Defensoria Pública também foram acionados.
O
Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), no
uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei
5.905/73, vem a público repudiar as declarações de uma médica
residente da pediatria do Grupo Hospitalar Conceição (GHC),
veiculada em sua rede social, desqualificando o trabalho do(a) enfermeiro(a) obstétrico(a) na assistência ao parto.
Reafirmamos
a competência técnica e legal dos(as) enfermeiros(as) do Rio Grande
do Sul, garantida pela Lei 7.498/86 e pelo Decreto 94.406/87, na
assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera,
acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e execução do
parto sem distócia.
Ainda, as entidades representativas da categoria, em recente ação
judicial, obtiveram êxito na garantia da assistência pelo(a)
enfermeiro(a) ao parto domiciliar, bem como a realização do parto
por profissionais não médicos, anulando os artigos 3, 4 e 5 da
Resolução Cremers 02/2015.
O
Coren-RS, em consonância com o que é disposto no Ministério da
Saúde, reitera sua posição em defesa do parto humanizado, do
cuidado com dignidade da mulher, de seus familiares e do(a)
recém-nascido(a).
Defendemos
que o(a) enfermeiro(a) possa realizar seu trabalho, no âmbito da
obstetrícia, com responsabilidade e de forma ética e legal. Não
permitiremos que os(as) profissionais de Enfermagem sejam
desrespeitados(as) e ofendidos(as) no pleno exercício de sua
profissão, bem como, expostos(as) e desqualificados(as)
publicamente.
Sendo
assim, a direção e o Responsável Técnico pelo serviço de
Enfermagem do Grupo Hospitalar Conceição, bem como Ministério
Público Federal, Defensoria Pública e Conselho
Regional
de Medicina
(Cremers), estão sendo acionados para tomarem as providências imediatas que o
caso requer.
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