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11/05/2017
Coren-RS seguirá com ação judicial cobrando presença de enfermeiros(as) em Garibaldi



O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) entrou com Ação Civil Pública em dezembro de 2016 contra o município de Garibaldi, exigindo o cumprimento da Lei 7.498/1986 (Lei do Exercício Profissional da Enfermagem), já que o Pronto Atendimento do município atua nas 24 horas, mas mantém enfermeiro(a) presente na unidade apenas durante parte do período de funcionamento. Além disso, existe um déficit de profissionais de Enfermagem, razão pela qual o Conselho exige, também, a contratação de dois(duas) enfermeiros(as) e sete técnicos(as) de Enfermagem. A ação, de número 5006794-42.2016.4.04.7113, tramita na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves.

O município contestou a ação, reconhecendo que entre as 22h e as 07h30min o Pronto Atendimento funciona sem a presença de enfermeiro(a), mas sustentando ser possível manter regime de sobreaviso, para situações de gravidade. O Coren-RS apresentou réplica, reiterando que a presença de enfermeiro(a) deve ser no tempo integral de funcionamento do Pronto Atendimento, independente da complexidade e do número de atendimentos realizados. O Conselho manifestou, ainda, não ser admissível qualquer tipo de supervisão do trabalho da Enfermagem ocorrendo por profissional de outra área, sendo prerrogativa de lei que tal supervisão compete privativamente a enfermeiro(a).

A ação deve seguir para julgamento do juiz responsável pelo caso. Se o pedido for aceito, o município será obrigado a contratar ao menos mais dois enfermeiros(as) para cumprir a determinação da Lei do Exercício da Enfermagem.

Fonte: Departamento de Comunicação Institucional – Coren-RS

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