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25/05/2017
Coren-RS alerta sobre falsas fiscalizações em nome do Conselho
O Departamento de Fiscalização esclarece, por meio de nota, os recentes acontecimentos


O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei 5.905/73, tendo tomado ciência de que pessoas não habilitadas estão se apresentando como fiscais deste Conselho em instituições de saúde de Porto Alegre, vem a público esclarecer o que segue:

1. A atividade fiscalizatória deste Conselho está normatizada pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) - COFEN 374/11. Essa, em seu artigo 3º, delimita quem são os agentes fiscalizadores dentro do Sistema Cofen-Corens:

Art. 3º São agentes do Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional de Enfermagem:
I - Conselheiros Federais e Conselheiros Regionais de Enfermagem;
II - Integrantes da Câmara Técnica de Fiscalização no âmbito do Cofen;
III - Chefe do departamento de Fiscalização, Fiscais e Auxiliares de fiscalização, no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
IV - Representantes, no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

2. Em toda atividade fiscalizatória os agentes do Sistema de Fiscalização estão identificados através de colete na cor verde, bordado com o brasão da República Federativa do Brasil e o nome do Conselho Regional de Enfermagem. Portam o crachá e cédula de identificação profissional;

3. Os veículos utilizados para as inspeções possuem adesivagem com o nome do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul e a inscrição “FISCALIZAÇÃO”;

Sendo assim, alertamos aos(às) profissionais da Enfermagem, e população, que estejam atentos(as) às informações acima, evitando, assim, que pessoas sem habilitação acessem as instituições de saúde em nome deste Conselho.

Salientamos que esta prática configura-se como crime de falsa identidade, previsto no Código Penal Brasileiro – Lei nº 2.848, Art. 307: Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. A pena corresponde a detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Colabore com a Fiscalização do Coren-RS para fortalecer o exercício legal e seguro da Enfermagem!

Fonte: Departamento de Comunicação Institucional
Texto: acadêmica de jornalismo Mariana Bello
Supervisão: jornalista Denise Campão DRT/RS 5.695

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