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19/09/2017
Coren-RS repudia decisão que permite a “cura gay”



Nesta segunda-feira (18), um juiz federal concedeu liminar decisiva para lésbicas, bissexuais e homossexuais. Com a liminar, psicólogos(as) podem realizar atendimentos, pesquisas e estudos em pacientes LGBTs, inclusive aplicando tratamentos de reorientação sexual - a “cura gay” - sob o argumento de “liberdade científica”. Essa decisão vai de encontro à Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) 001 de 1999, que estabelece normas de atuação para profissionais da Psicologia acerca da orientação sexual, proibindo a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas. O CFP se posicionou contra a liminar e entende que o dever da Psicologia é promover o bem-estar humano e social, sem discriminações quanto à sexualidade.


Segundo o artigo 15º do Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, é dever de enfermeiros(as), técnicos(as) e auxiliares “prestar assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza”. A Organização Mundial da Saúde (OMS), mesmo que de forma tardia, não considera desde 1990 homossexualidade como uma doença. O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) repudia a decisão do juiz e quaisquer movimentos a favor da “cura gay” por entender que homossexualidade não deve ser tratada como doença e a história não deve se repetir para a comunidade LGBT, ainda marginalizada e violentada diariamente.

Liberdade científica não se faz com preconceito! Assistência em saúde não se faz com homofobia!


Fonte: Departamento de Comunicação Institucional

Texto: acadêmica de jornalismo Mariana Bello

Supervisão: jornalista Denise Campão DRT/RS 5.695

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