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19/10/2017
Vitória para o SUS: derrubada da liminar do CFM garante o exercício profissional da Enfermagem



A Enfermagem e o SUS saíram vitoriosos no início da noite desta quarta-feira (18). O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região acatou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a liminar concedida pela Justiça Federal, a partir de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que impedia a solicitação de exames pelos(as) enfermeiros(as) na Atenção Básica. A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.

Conforme o recurso da AGU, a liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.

Na decisão do desembargador federal Hilton Queiroz, do TRF da 1ª Região, a liminar suspensa representava “grave lesão à ordem jurídica, à economia pública e à ordem administrativa”. 

O(A) enfermeiro(a) é o(a) profissional de nível superior com habilitação para exercer todas as atividades de Enfermagem, sendo suas ações normatizadas pela Lei do Exercício Profissional (Lei 7.498/86) e seu decreto regulamentador 94.406/87, bem como, pelas resoluções e decisões do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Portanto, todas as atividades desempenhadas pelos(as) enfermeiros(as) da Atenção Básica estão amparadas ética e legalmente.

Para o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), a Justiça, na liminar ora derrubada, tratou esse tema de forma unilateral, sem analisar a importância do trabalho do(a) enfermeiro(a) na saúde da população e o quanto ficariam prejudicadas as ações assumidas cotidianamente pelo(a) enfermeiro(a), como o tratamento da tuberculose, da sífilis congênita, da prevenção de câncer de colo de útero, entre outras.

O Coren-RS repudia todas as medidas antidemocráticas de desmonte da saúde pública e não aceitará ataques ao exercício profissional e ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Departamento de Comunicação Institucional
Jornalista Denise Campão
DRT/RS 5.695

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