Contato / Chat
LiveZilla Live Help
COREN-RS
Acesso do Profissional

CADASTRE-SE | LEMBRAR SENHA

Acesso à Informação
Página inicial >>> SERVIÇOS >>> Notícias

 versão para impressão

27/10/2017
COMUNICADO: Coren-RS repudia nota da Secretaria de Saúde de Porto Alegre sobre fechamento de CO



O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei 5.905/73, vem a público manifestar seu repúdio em relação à nota emitida pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Porto Alegre responsabilizando uma enfermeira pelo fechamento do Centro Obstétrico (CO) do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV).

É nosso dever informar a população que os(as) profissionais de Enfermagem dessa instituição têm atuado e mantido a assistência de Enfermagem aos(às) pacientes mesmo com um déficit de 30 enfermeiros(as) e 57 técnicos(as) de Enfermagem.

O Coren-RS vem atuando em relação ao déficit de profissionais, reconhecido pela própria direção do hospital, conforme esta nota (acesse clicando aqui).

Cumpre salientar que a responsabilidade pela adequação do quadro de profissionais é do gestor público, neste caso, o secretário municipal de saúde de Porto Alegre.

Portanto, o fechamento do Centro Obstétrico é responsabilidade do mesmo gestor e não da enfermeira, legitimamente exercendo seu direito de greve, estando inclusive amparada pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen 311/07) nos seguintes artigos:

SEÇÃO III – DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES DA CATEGORIA 
DIREITOS
Art. 47 – Requerer, ao Conselho Regional de Enfermagem, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional.

SEÇÃO IV – DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS
DIREITOS
Art. 60 – Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do aprimoramento técnico científico, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração.
Art. 63 – Desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que promovam a própria segurança e a da pessoa, família e coletividade sob seus cuidados, e dispor de material e equipamentos de proteção individual e coletiva, segundo as normas vigentes.

Não permitiremos mais este ataque à nossa profissão!
Estamos tomando as medidas cabíveis que o fato requer para reparação dos danos causados a essa profissional.

Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS)
Gestão Democracia, Ética e Transparência

Compartilhe esta notícia com outras pessoas:

Outras noticias

24/04/2024
Participe: abertas as inscrições para a Semana da Enfermagem 2024 do Coren-RS


24/04/2024
Atenção: prorrogado até esta quarta (24) as inscrições para concurso literário do Coren-RS


23/04/2024
Cofen lança publicação sobre Empreendedorismo e Inovação em Enfermagem


22/04/2024
Coren-RS participa da primeira reunião de 2024 dos coordenadores de fiscalização


 
 
Atendimento apenas por agendamento prévio. Clique aqui para agendar seu horário.
Av. Plínio Brasil Milano, 1155 - Bairro Higienópolis - Porto Alegre/RS - CEP 90520-002 - Fone (51) 3378.5500
©2016 - COREN-RS - Desenvolvido pela Assessoria de Tecnologia da Informação do COREN-RS