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07/12/2017
Publicado o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira
Resolução está disponível para consulta e entra em vigor em 120 dias
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou nesta quarta-feira (06), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 564/2017 (acesse clicando aqui), que aprova o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira. O texto entra em vigor daqui a 120 dias.
Fruto de um debate amplo e democrático, o novo código concilia a defesa da sociedade com a proteção ao bom profissional, trazendo avanços, especialmente nos casos de violência doméstica – agora, os(as) profissionais de Enfermagem poderão comunicar casos previstos na legislação, especialmente quando as circunstâncias impedirem ou dificultarem a manifestação das vítimas. O documento incorpora, ainda, adequações às mudanças tecnológicas, particularmente no que diz respeito ao uso das redes sociais, orientando condutas dos(as) profissionais.
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) participou ativamente do processo de elaboração do novo código. Em maio deste ano, o Coren-RS promoveu um seminário (saiba mais aqui), com a participação de profissionais e estudantes de Enfermagem, para discutir os pontos a serem modificados.
Para o presidente do Coren-RS, Daniel Menezes de Souza, o texto representa um grande avanço por dialogar com a realidade atual da sociedade, que influencia diretamente a atuação da Enfermagem.
Construção democrática
O processo de reformulação do Código de Ética foi inovador na história da Enfermagem brasileira. Até então, as reformulações foram feitas em estreita observância à Lei 5.905/73, segundo a qual compete ao Cofen ‘elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais’. Dessa vez, o debate foi ampliado, com participação não apenas da categoria da Enfermagem, mas também da sociedade em geral, por meio de uma consulta pública no Portal Cofen.
O documento, então, foi discutido e aprovado pelos(as) 300 delegados(as) representantes dos estados na I Conaeenf e submetido à Assembleia de Presidentes dos Conselhos Regionais, com transmissão ao vivo aberta a todos(as) os(as) profissionais (saiba mais aqui). A versão consolidada do código foi então submetida ao plenário do Cofen, que fez alterações pontuais.
Fonte: Assessoria de Comunicação (com informações da Ascom - Cofen)
Jornalista Joanna Ferraz
DRT/RS 12.176
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