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21/06/2018
OMS retira transexualidade da lista de doenças mentais


A Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a transexualidade da lista de doenças mentais. Pela nova versão da CID (Classificação Internacional de Doenças), lançada em 18 de junho, a chamada incongruência de gênero passa a ser considerada uma “condição” relacionada à saúde sexual.

Segundo a coordenadora do Departamento de Saúde Reprodutiva da OMS, Lale Say, a classificação foi alterada após se revisar e avaliar todas as evidências científicas disponíveis, além de ouvir os defensores e grupos afetados, ampliando a compreensão de que não se trata de doença.

A CID é estruturada em capítulos e lista de doenças, sinais e sintomas, além de causas de doenças. Até agora, a transexualidade estava listada no capítulo de Doenças Mentais. Com a transferência para o recém-criado capítulo 17, sobre Condições Relacionadas à Saúde Sexual, a OMS espera reduzir o estigma e aumentar a aceitação social dos indivíduos.

A chamada incongruência de gênero passa a ser definida como uma incongruência persistente e acentuada entre a experiência individual de gênero e o gênero atribuído. Comportamento inconstante e preferência de gênero, tomados isoladamente, não são base para atribuir o diagnóstico ao grupo.

Utilizada desde 1893, a CID funciona como uma padronização mundial de doenças e não era revisada desde 1990. A 11ª versão recém-apresentada deve ser submetida à Assembleia Mundial de Países Membros em 2019 e ser ratificada pelos países membros até 2022.

Para o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), essa medida representa um marco importante na aceitação às diferenças. O Conselho apoia a iniciativa e colabora com medidas como a emissão de carteiras profissionais com o nome social. A primeira carteira foi emitida em agosto de 2017 para uma técnica de Enfermagem, a partir da Resolução Cofen nº 537/2017 que assegura a profissionais de Enfermagem travestis e transexuais o direito ao registro com o nome social.

Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, a ser declarado pela própria pessoa, sendo obrigatório o seu registro. Durante o exercício laboral, o(a) profissional poderá utilizar o nome social seguido da sua inscrição junto ao Coren.

Clique aqui para consultar a versão completa da CID

Para ver o depoimento Lale Say clique aqui 

Fonte: Assessoria de Comunicação Coren-RS (com informações da OMS)
Jornalista Sinara Sandri
DRT/RS 8.073

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