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10/08/2018
Cofen vai à Justiça para garantir dimensionamento em Saúde Mental
Portaria abre brecha para que técnicos(as) e auxiliares atuem sem supervisão em instituições


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ingressou com ação judicial contra a portaria do Ministério da Saúde (acesse a portaria clicando aqui) que admite atuação autônoma de auxiliares e técnicos(as) de Enfermagem, sem supervisão de enfermeiro(a), em instituições que atendem pacientes com transtornos mentais e dependência química. A portaria contraria a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (acesse a lei clicando aqui) e coloca em risco a população assistida.

Ao definir a equipe técnica multiprofissional mínima, a portaria abre possibilidade para que os(as) profissionais de Enfermagem de nível médio atuem sem a presença de enfermeiro(a) em instituições públicas ou privadas com até dez leitos, contrariando os artigos 12, 13 e 15 da Lei do Exercício Profissional.

O uso excessivo de álcool e outras drogas é um importante fator de risco para morbimortalidades, com implicações legais, físicas, mentais e sociais. Nesse contexto complexo, o(a) enfermeiro(a) atua no tratamento e reabilitação, sendo capaz de detectar precocemente os sintomas de crises de abstinência e intoxicação e garantir o atendimento adequado.

O processo 1010466-35.2018.4.01.3400 tramita na 1ª Vara Federal Cível, com pedido de tutela de urgência, considerando os riscos à população.

Fonte: Ascom – Cofen

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