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23/08/2018
Rodada especial de cursos sobre Enfermagem nas Redes Sociais: Implicações Éticas começa em Pelotas
Capacitação passará por mais seis cidades do interior até outubro

A rodada especial de cursos sobre Enfermagem nas Redes Sociais: Implicações Éticas, que será promovida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) em agosto, setembro e outubro, começou nesta quinta-feira (23/08) em Pelotas, na Região Sul do Estado. A capacitação passará por mais seis municípios - Ijuí (30/08), Santa Cruz do Sul (05/09), Caxias do Sul (18/09), Passo Fundo (10/10), Santa Maria (17/10) e Uruguaiana (25/10) – para mais informações e inscrições, acesse aqui.

A capacitação foi ministrada pelo presidente do Coren-RS, Daniel Menezes de Souza. “No primeiro semestre deste ano, fizemos uma rodada de cursos sobre o novo Código de Ética da Enfermagem. Agora, nas capacitações do segundo semestre, falaremos sobre um tema do cotidiano e que afeta diretamente o exercício profissional da Enfermagem, que é o uso das redes sociais. Ambos são temas de cursos do Programa de Educação Permanente do Conselho, que visa à formação para o exercício profissional, especificamente no que diz respeito à legislação”, disse. 

Daniel apresentou casos reais, de profissionais de Enfermagem do Brasil e do mundo que usaram indevidamente as suas redes sociais, divulgando imagens e informações de pacientes e instituições. Também falou sobre profissionais que foram expostos(as) por usuários(as) dos serviços de saúde e/ou acompanhantes. Daniel explicou, ainda, as possíveis punições previstas em lei para essas práticas e sobre como o novo Código de Ética da Enfermagem, em vigor desde abril, trata do tema.

Limites mais nítidos 
O presidente do Coren-RS explicou que o novo código traz limites mais nítidos quanto ao uso das redes sociais, protegendo tanto profissionais quanto usuários(as) dos serviços de saúde. O artigo 21 garante a auxiliares, técnicos(as) e enfermeiros(as) o direito de não serem filmados(as), fotografados(as) e expostos(as) em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.

Já o parágrafo único do artigo 86 veda à Enfermagem fazer referência a casos, situações ou fatos e inserir imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização, em qualquer meio de comunicação (para saber mais sobre o novo código, acesse aqui).

Fonte: Assessoria de Comunicação Coren-RS
Jornalista Joanna Ferraz
DRT/RS 12.176

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