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23/10/2018
Coren-RS consegue que município de Morrinhos do Sul sane irregularidades
Conselho ingressou com ação civil pública contra o município, que tem 60 dias para fazer adequações


O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) ingressou com uma ação civil pública contra o município de Morrinhos do Sul, na 1ª Vara Federal de Capão da Canoa. Na audiência de conciliação, em 13 de setembro, o município se comprometeu em sanar as irregularidades apontadas pelo Coren-RS no prazo de 60 dias. Caso não o faça, a ação terá seguimento e o município pode ser condenado a realizar as adequações.

As inadequações foram constatadas em visitas fiscalizatórias prévias feitas pelo Departamento de Fiscalização (Defisc) do Coren-RS aos serviços de saúde da cidade. O município não vinha mantendo enfermeiro(a) durante todo o período de funcionamento dos postos de saúde; deixou de apresentar o cálculo de dimensionamento de pessoal; não mantinha Enfermeiro(a) Responsável Técnico (RT) inscrito(a) no Coren-RS; não mantinha procedimento de regularização da execução do processo de Enfermagem e, por fim, não mantinha de forma regular a documentação relativa aos serviços de Enfermagem.

O Conselho instaurou um processo administrativo, notificando as irregularidades, mas o município não se manifestou. Diante disso, o Conselho ingressou judicialmente.

Ações civis públicas e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs)
Nos últimos três anos, o Conselho ingressou com mais de 100 ações civis públicas contra municípios, hospitais, clínicas e instituições de longa permanência. Até dezembro deste ano, devem ser ajuizadas mais 30. 

Antes de chegar às ações civis públicas – que são o último recurso, já na esfera judicial, na tentativa de fazer as instituições sanarem as irregularidades –, o Coren-RS tem realizado, com êxito, os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Somente em 2018, mais de 150 municípios, hospitais, clínicas e instituições de longa permanência optaram por uma audiência de TAC. Até o fim do ano, devem ocorrer mais 45.

Fonte: Assessoria de Comunicação Coren-RS 
Texto: acadêmico de Jornalismo Douglas Glier Schütz
Supervisão: jornalista Joanna Ferraz DRT/RS 12.176

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