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10/01/2019
Minas Gerais dá um importante passo na luta contra a violência obstétrica



O Governo do Estado de Minas Gerais, no dia 21 de dezembro de 2018, sancionou a Lei 23.175/18 que garante atendimento humanizado à gestante, à parturiente e à mulher em situação de abortamento. A norma foi criada visando combater a violência obstétrica no estado. Ela teve como base o Projeto de Lei 4.677/17, da deputada Geisa Teixeira.

“Com a lei, nós queremos que as mulheres tenham acesso à informação sobre os seus direitos e que não haja mais a violação destes direitos, porque isso causa traumas físicos e psicológicos, no pré-parto, no parto, no puerpério e também em situações de abortamento”, diz a deputada.

Na prática, a lei espera acabar com os atos de violência como a episiotomia, que é um corte feito no períneo, durante o parto, para, supostamente, facilitar a saída do bebê. Muitos desses procedimentos são feitos sem o consentimento ou solicitação da mulher.

A norma condena práticas que restrinjam direitos garantidos por lei às gestantes, às parturientes e às mulheres em situação de abortamento e que violem a sua privacidade e a sua autonomia, tais como:

I – utilizar termos depreciativos para se referir aos processos naturais do ciclo gravídicopuerperal;

II – ignorar as demandas da mulher relacionadas ao cuidado e à manutenção de suas necessidades básicas, desde que tais demandas não coloquem em risco a saúde da mulher e da criança;

III – recusar atendimento à mulher;

IV – transferir a mulher para outra unidade de saúde sem que haja garantia de vaga e tempo hábil para chegar ao local;

V – impedir a presença de acompanhante durante o pré-parto, o parto, o puerpério e as situações de abortamento;

VI – impedir que a mulher se comunique com pessoas externas ao serviço de saúde, impossibilitando-a de conversar e receber visitas quando suas condições clínicas permitirem;

VII – deixar de aplicar, quando requerido pela parturiente e as condições clínicas permitirem, anestesia e medicamentos ou métodos não farmacológicos disponíveis na unidade para o alívio da dor;

VIII – impedir o contato da criança com a mãe logo após o parto, ou impedir o alojamento conjunto, impossibilitando a amamentação em livre demanda na primeira hora de vida, salvo se a mulher ou a criança necessitar de cuidados especiais;

IX – submeter a mulher a exames e procedimentos cujos propósitos sejam pesquisa científica, salvo quando autorizados por comitê de ética em pesquisa com seres humanos e pela própria mulher mediante Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;

X – manter algemada, durante o trabalho de parto e o parto, a mulher que cumpre pena privativa de liberdade, exceto em casos de resistência por parte da mulher ou de perigo a sua integridade física ou de terceiros e em caso de fundado receio de fuga.

O Artigo 3 da lei ainda diz que, no atendimento pré-natal, a gestante será informada sobre:

I – os riscos e benefícios das diversas práticas e intervenções durante o trabalho de parto e o parto;

II – a possibilidade de escolha de um acompanhante para o apoio durante o parto;

III – as estratégias e os métodos para controle da dor disponíveis na unidade, bem como os riscos e os benefícios de cada método;

IV – os diferentes estágios do parto e as práticas utilizadas pela equipe em cada estágio para auxiliar as mulheres em suas escolhas;

V – o direito gratuito à realização de ligadura de trompas nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) para os casos previstos em lei.

A norma ainda prevê que, nos casos de abortamento, deve haver sigilo total das informações por parte do profissional de saúde responsável pela assistência da mulher, salvo para proteção da mulher e com o seu consentimento.

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) apoia a criação de leis como essa, que defendem os direitos das mulheres. A violência obstétrica deve ser combatida desde o pré-natal. A denúncia desse tipo de ação é muito importante, seja pelas mulheres que sofreram com essa violação ou por profissionais que presenciaram esse tipo de situação.

O Coren-RS parabeniza o Governo do Estado de Minas Gerais e espera que essa lei se torne um exemplo para todo o país.

Você pode acessar a lei clicando aqui

Fonte: Assessoria de Comunicação Coren-RS
Texto: acadêmico de Jornalismo Douglas Glier Schütz

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