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08/05/2019
Coren-RS questiona efetividade da proibição do uso do termo violência obstétrica
No último dia 03 de maio, Ministério da Saúde recomendou que a expressão não seja mais usada

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) manifesta sua inconformidade com a posição do Ministério da Saúde, divulgada no dia 03 de maio, que orienta a não utilização do termo “violência obstétrica”. Para o Conselho, o ministério deve se abster dos esforços voltados a abolir o uso da expressão “violência obstétrica” e, em vez disso, tomar medidas efetivas para coibir tais práticas agressivas e maus-tratos.
No documento, o Ministério da Saúde chega a afirmar que o termo não condiz com a forma como a Organização Mundial da Saúde (OMS) se refere a respeito e que o uso do termo “violência” só se justificaria se praticada de forma intencional contra a paciente, visando lhe causar danos físicos. Quando a realidade é justamente o contrário: a OMS expressamente reconhece a violência física e verbal no parto, em documentos como a Declaração de Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto, publicada em 2014.
O Coren-RS tem a missão de regulamentar e fiscalizar o exercício profissional da Enfermagem e, por consequência, proteger a sociedade. Entendemos que o tema da violência obstétrica é grave e urgente, tanto que temos promovido debates periódicos sobre o tema com a categoria e com a sociedade.
Também com o objetivo de coibir essas práticas, o Coren-RS instituiu duas decisões, em 2016: uma que proíbe a participação de profissionais de Enfermagem na manobra de Kristeller (Decisão Coren-RS nº 95/2016) – que foi homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), gerando um parâmetro nacional, e ainda serviu como base para uma Decisão do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso - e outra que impede que profissionais da Enfermagem barrem a participação de acompanhantes da mulher na atenção à gestante, parto e puerpério (Decisão Coren-RS nº 052/2016).
O Conselho reafirma que seguirá na luta pelos direitos das mulheres – uma vez que a violência obstétrica também se caracteriza como violência de gênero - e pelas boas práticas na assistência, seja na gestação, no parto e no pós-parto, com a atuação legal da Enfermagem. Essa é uma das grandes bandeiras do Coren-RS!
Gestão Democracia, Ética e Transparência
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