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26/09/2019
Coren-RS informa: aprovada anuidade única para a Enfermagem
Medida beneficiará cerca de 100 mil profissionais de Enfermagem

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, nesta terça-feira (24/09), durante a 517ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), resolução que trata do pagamento de anuidade única às(aos) profissionais com mais de um registro. O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) foi um dos proponentes da medida.

O objetivo principal da nova norma é isentar as(os) profissionais que estão inscritas(os) em mais de uma categoria profissional de pagarem a anuidade das categorias menores. A(O) profissional que for registrada(o) como técnica(o) de Enfermagem e enfermeira(o), por exemplo, pagará somente a anuidade de enfermeira(o). O mesmo vale para quem tem registro como auxiliar e técnica(o): neste caso, terá de ser paga apenas a anuidade de técnica(o), ficando a de auxiliar isenta.

O texto também incluiu o benefício de desconto na primeira anuidade às(aos) profissionais que estão fazendo a sua inscrição pela primeira vez: 30% para enfermeiras(os) e 50% para auxiliares e técnicas(os).

O documento diminuiu, ainda, o número de taxas e serviços cobrados pelos Conselhos Regionais, de 21 na legislação antiga, para sete. O Coren-RS foi pioneiro na isenção de várias taxas, em 2017 (saiba mais clicando aqui).

Profissionais que já contribuíram com 30 anuidades ou mais podem requerer inscrição remida e ficam isentas(os) do pagamento de anuidades, segundo a norma aprovada em âmbito nacional.

A deliberação unânime do Plenário do Cofen teve como base o parágrafo segundo do artigo sexto, da Lei 12.514/2011, que dispõe sobre contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. O assunto foi discutido, também, em Assembleias de Presidentes, que reuniu presidentes dos Conselhos Regionais de todo Brasil.

A decisão entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

Fonte: Assessoria de Comunicação Coren-RS (com informações da Ascom – Cofen)
Jornalista Joanna Ferraz
DRT/RS 12.176

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