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08/11/2019
MPF pede revogação de norma do CFM que autoriza intervenções médicas sem consentimento de gestantes
Escolhas da mãe no parto podem ser caracterizadas como abuso de direito em relação ao feto


Foto: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) para que sejam revogados pontos da Resolução 2.232/2019 que permitem que as gestantes brasileiras sejam obrigadas a passar por intervenções médicas com as quais não concordam. A norma do CFM, publicada em setembro, abre espaço para que a autonomia da mãe na escolha de procedimentos durante o parto seja caracterizada como abuso de direito da mulher em relação ao feto, mesmo que não haja risco iminente de morte.

O MPF alerta que, da forma como estão redigidos os artigos 5º, §2º, 6º e 10º permitem que o médico não aceite a recusa da gestante em se submeter a determinadas intervenções e que o profissional adote medidas para coagir a paciente a receber tratamentos que não deseja, inclusive com a possibilidade de internações compulsórias ilegais. A resolução prevê, por exemplo, que casos de recusa terapêutica por “abuso de direito” da mulher deverão ser comunicados “ao diretor técnico [do estabelecimento de saúde] para que este tome as providências necessárias perante as autoridades competentes, visando assegurar o tratamento proposto”, o que implica ainda na violação ilegal do sigilo médico.

Antes da ação ajuizada nesta quinta-feira, o MPF havia expedido uma recomendação ao CFM, dando prazo de 30 dias para que o órgão revogasse os pontos ilegais da Resolução 2.232/2019. Contudo, em resposta, o conselho profissional manteve integralmente os termos questionados, discorrendo inclusive sobre a necessidade de internação compulsória de parturientes quando estas se negarem a seguir orientações médicas.

Segundo a norma do CFM, a adoção de procedimentos coercitivos ou não consentidos é “autorizada” em casos de urgência e emergência. Contudo, as regras estabelecidas pelo conselho são flagrantemente ilegais, pois ignoram a exigência prevista na legislação de que haja iminente perigo de morte para que tratamentos recusados sejam impostos aos pacientes. “No que tange ao atendimento ao parto, a aplicação da Resolução 2.232/2019 mostra-se contrária às políticas de humanização do nascimento preconizadas pelo Ministério da Saúde, afronta diversos dispositivos legais e direitos consagrados pela Constituição Federal em vigor, além de representar a institucionalização de atos arbitrários e contrários à autonomia das parturientes”, destaca a ação.

Além de contrariar o Código de Ética Médica, o desrespeito ao direito de escolha da gestante também configura crime. Segundo o artigo 146 do Código Penal, os profissionais que agirem conforme a Resolução 2.232/2019 poderão responder por constrangimento ilegal caso, no atendimento durante a gestação e o parto, realizem intervenções médicas ou cirúrgicas sem o consentimento da mulher quando não existir o iminente perigo de morte.

Violência obstétrica
Para o MPF, os artigos questionados podem favorecer a adoção de procedimentos desnecessários, com os quais as gestantes não tenham concordado, como a episiotomia (corte entre a vagina e o ânus para ampliar o canal de passagem do bebê), a administração de soro de ocitocina (para acelerar o trabalho de parto) e a utilização de manobra de Kristeller (pressão na barriga da mãe para apressar o nascimento). Todas estas práticas não são indicadas ou são consideradas prejudiciais quando realizadas de forma irrestrita, segundo as diretrizes adotadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Além disso, a aplicação da Resolução 2.232/2019 tende a favorecer e perpetuar cesarianas desnecessárias, visto que a opção da gestante pelo parto normal pode ser entendida como “abuso de direito”. “No Brasil, uma em cada quatro mulheres sofre algum tipo de violência no parto, associada a intervenções desnecessárias e prejudiciais à saúde, além de desrespeitos verbais e negligência. O país também ostenta um dos mais elevados índices mundiais de partos cirúrgicos, o que implica que milhares de mulheres sejam submetidas a cesáreas desnecessárias anualmente, sendo expostas a riscos superiores aos do parto normal”, destaca o MPF.

A ação ajuizada nesta quinta-feira (07/11) é resultado da atuação de diversos procuradores da República que trabalham em prol da humanização do nascimento e do direito de escolha da gestante. Eles pedem que o artigo 5º, §2º, da Resolução 2.232/2019 tenha seus efeitos imediatamente suspensos, sendo posteriormente revogado, e que seja decretada a ineficácia dos artigos 6º e 10º em relação à assistência ao parto.


O número do processo é 5021263-50.2019.403.6100.

Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal

Fonte: Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

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