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27/03/2020
Cofen publica nota oficial sobre a Medida Provisória 927



NOTA OFICIAL SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 927 DO GOVERNO FEDERAL

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) informa que está adotando as medidas jurídicas cabíveis contra a Medida Provisória 927, que altera as relações de trabalho, permitindo a ampliação da jornada dos profissionais de Saúde por até 24 horas e as reduções do tempo de descanso para 12 horas, e da proteção trabalhista durante a pandemia de COVID-19.

A medida, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, amplia a sobrecarga de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, uma realidade vivida mesmo antes da emergência de saúde pública global. São estes profissionais que  estão na linha de frente do combate à doença.

O artigo 29 prevê que casos de contaminação pelo novo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal, o que também é preocupante.

É uma medida muito prejudicial aos trabalhadores da saúde, em um momento crítico, em que faltam insumos básicos e equipamentos de proteção individual (EPIs) em diversas unidades de Saúde. O executivo federal precisa canalizar esforços para equipar as unidades e estruturar os serviços, inclusive por meio de dotação orçamentária para a contratação de profissionais de Saúde.

Ampliar a exposição dos profissionais que heroicamente se dedicam à assistência é um risco não apenas à Saúde dos trabalhadores, mas a toda população brasileira. O adoecimento dos profissionais, colocados em quarentena, pode agravar a falta de recursos humanos, como já vem sendo constatado em outros países.

Jornadas exaustivas de trabalho, em um ambiente de falta de equipamentos de proteção, medo de contaminação e baixos salários podem contribuir para o aumento dos problemas emocionais e a baixa no sistema imunológico, potencializando os riscos de contaminação. Os profissionais de Enfermagem não são maquinas, são seres humanos!

Fonte: Cofen

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