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29/07/2020
Coronavírus: Coren-RS aponta competência para enfermeiras(os) realizarem testes rápidos de Covid19

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) emitiu o Parecer Defisc nº 003/2020 que analisa a emissão de laudos de testes rápidos para o novo Coronavírus (Covid19) por enfermeiras(os). O documento aponta que os procedimentos para detecção da doença possuem a mesma forma de realização dos testes rápidos para HIV, sífilis e hepatites virais, bem como testes de glicemia capilar, os quais são amplamente realizados pelas equipes de Enfermagem, no contexto da Atenção Básica. Sendo assim, a(o) enfermeira(o) apresenta competência técnica e legal não somente para a realização do exame, como também para emissão de laudo.
O parecer ainda destaca que, no que se refere à aceitação do laudo emitido pela(o) enfermeira(o), o Coren-RS entende não há nenhum impedimento para que isso ocorra, visto que as(os) profissionais possuem respaldo e competência legal para executarem esta atividade, no contexto da Atenção Básica. No entanto, o documento registra que não cabe à(ao) enfermeira(o) o diagnóstico da Covid19 por este método, visto que trata-se de um método de triagem e que apresenta limitações.
Fonte: Setor de Comunicação e Eventos – Coren-RS
Jornalista Ronan Dannenberg
DRT/RS 13.181
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