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19/08/2020
Cofen e Coren-RS se solidarizam à criança e à equipe intimidada por garantir aborto legal



Nota de Solidariedade

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio da Comissão Nacional de Saúde da Mulher, e o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) manifestam solidariedade à criança vítima de estupro em São Mateus, no Espírito Santo, e a todas(os) profissionais intimidadas(os) por garantir a assistência e a realização segura do aborto legal. A legislação brasileira admite a realização de aborto em casos de estupro desde a década de 1940. A situação em questão envolvia, ainda, risco de morte, pela imaturidade do corpo da criança, uma menina de apenas dez anos, sendo, portanto, duplamente respaldada pela legislação.

O vazamento de informações sobre o caso constitui-se em mais uma violação da menina. A Justiça já determinou que todos os dados da criança sejam apagados pelas redes sociais. Parabenizamos a equipe do Centro Integrado de Saúde Amauri de Medeiros (Cisam), em Recife, por manter a serenidade e o profissionalismo, garantido, a despeito da intimidação, o direito da criança violentada, negado no Espírito Santo.

Ressaltamos a profissionais de Enfermagem do Brasil o dever de assistência e encaminhamento de situações de violência sexual, bem como a obrigação de manter sigilo profissional sobre atendimentos, mesmo se suspeitar estar diante de um abortamento provocado.

Maior categoria profissional da área de Saúde, a Enfermagem está diretamente implicada na assistência aos casos de abortamento, seja espontâneo, seja provocado, sendo impossível determinar com precisão, na maioria dos casos, se um aborto foi ou não induzido propositadamente.

Uma em cada cinco mulheres brasileiras até os 40 anos já realizou pelo menos um aborto no Brasil, segundo dados da Pesquisa Nacional do Aborto. São mulheres religiosas — católicas, evangélicas –, a maioria delas mães. O aborto acontece em todas as fases da vida reprodutiva, sendo mais frequente na faixa etária de 20-24 anos.

A gravidez de qualquer menina menor de 14 anos representa sempre uma situação de estupro presumido, cabendo à criança, assistida por sua família, decidir sobre o prosseguimento ou não da gestação.

Fonte: Ascom - Cofen



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