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22/10/2020
Justiça reitera obrigatoriedade de presença de enfermeira(o) em serviços de Saúde Mental



A Enfermagem teve mais uma vitória recente importante: a Justiça Federal acatou uma ação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), contra uma normativa do Ministério da Saúde (MS), e reiterou a obrigatoriedade da presença de enfermeira(o) supervisora(or) durante todo o horário de funcionamento de serviços de referência para pacientes com transtornos mentais e dependência química, independentemente do número de leitos.

A decisão da Justiça Federal destaca a “flagrante ilegalidade” da normativa do MS, que contrariava diretamente a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. A Portaria GM/MS 03/2017 estabelecia que apenas unidades de Saúde Mental com 11 leitos ou mais estariam obrigadas a manter uma(um) enfermeira(o) na equipe, abrindo precedente para a atuação de auxiliares e técnicas(os) de Enfermagem sem supervisão ou orientação em locais com até 10 leitos.

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem reitera que seguirá sempre em defesa da Enfermagem, recorrendo às instâncias que forem necessárias para que a categoria seja plenamente respeitada e valorizada.

Fonte: Setor de Comunicação e Eventos Coren-RS (com informações da Ascom Cofen)
Jornalista Joanna Ferraz
DRT/RS 12.176

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